Entenda o que é securitização de créditos empresariais

Publicado em 24/05/2022

Por Marco Antonio Granado

 

 

Na década de 1970, profissionais do mercado financeiro definiram a expressão securitização como “a prática de estruturar e vender investimentos negociáveis de forma que seja distribuído entre diversos investidores um risco que normalmente seria absorvido por um só credor.”

 

As primeiras operações realizadas por empresas brasileiras aconteceram no começo da década de 90 e foram realizadas no mercado internacional. A Embratel “securitizou” o fluxo futuro de créditos que a mesma teria com a empresa americana AT&T.

 

Securitização é um negócio jurídico que viabiliza a antecipação de créditos, mediante a cessão destes créditos a uma determinada entidade, e esta emitirá de forma pública ou privada títulos ou valores mobiliários lastreados por tais créditos, os quais podem ter origem em operações comerciais, industriais e de prestação de serviços.

 

Simplificando!

 

A Securitização de Créditos é uma operação financeira estruturada onde o emissor de títulos (debêntures), sociedade anônima, oferece como garantia, aos adquirentes desses papéis, os direitos creditórios, ou recebíveis, adquiridos de seu originador.

 

O principal objetivo dessa operação é mitigar o risco de crédito a que os detentores dos títulos emitidos estarão expostos, e desta forma captar recursos a uma taxa de juros mais atrativas.

 

Uma securitização envolve sempre três elementos:

 

a) o cedente, é aquele que se capitaliza vendendo à vista seus títulos e direitos creditórios. Mas por serem de baixa liquidez, o valor pago pelos títulos é menor do que o valor de face dos mesmos.

b) a securitizadora, é a instituição que age como intermediário e realiza toda a operação. É ela que compra os ativos dos cedentes e os reúne como lastro para criar o título securitizado.

Além disso, após a emissão, a securitizadora oferece esse título no mercado aos investidores, a um preço proporcionalmente maior do que aquele pago ao cedente dos ativos.

c) os investidores, é a parte que compra os títulos securitizados no mercado, atraído pela possibilidade de ganhar dinheiro com direitos creditórios contidos dentro dele.

 

A securitização é um recurso muito utilizado para capitalizar credores e empresas com direitos a receber.

 

Dessa forma, uma instituição comprará à vista os títulos de seus detentores, para securitizá-los em um só ativo e revendê-los no mercado, ocorrendo um desconto no preço pago pelos ativos, uma vez que há um risco maior nesse tipo de ativo.

 

No entanto, no caso da securitização de ativos empresariais, os ativos securitizados são cheques, duplicatas, parcelamentos, contratos de empréstimo, aluguéis, crediários, vendas no cartão de crédito, entre outros.

 

As securitizadoras de créditos empresariais, emitem debêntures, que são títulos representativos de dívida emitidos por empresas com o objetivo de captar recursos para diversas finalidades, como, por exemplo, o financiamento de seus projetos, que são adquiridos por terceiros investidores.

 

Os investidores, ao adquirem esses papéis, têm um direito de crédito sobre a companhia e recebem remuneração a partir dos juros.

 

Portanto a securitização de créditos empresariais:

 

a) é capaz de conseguir agregar ativos considerados de baixa qualidade em um ativo sólido e negociável.

 

b) amplia as possibilidades de investimento do mercado, agregando benefícios tanto para os cedentes quanto para os investidores.

 

c) funciona como uma alternativa interessante de capitalização para empresas e credores, que ganham uma opção a mais de captar recursos além dos empréstimos bancários.

 

 

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.

 

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