EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO: REGIME TRIBUTÁRIO FEDERAL (PARTE FINAL)

Neste artigo, concluímos este tema, apresentando o lucro real como opção de tributação para a ESC.

Esta opção traz maior complexidade em relação ao lucro presumido, pois o cálculo do lucro contábil é um pouco mais longo, envolvendo uma apuração detalhada e rigorosa de sua escrituração contábil, bem como da possibilidade de realizar ajustes (positivos e negativos) no resultado contábil, conforme normas da legislação fiscal para determinar a base de cálculo de alguns tributos.

LUCRO REAL

Base de cálculo e alíquota da IRPJ, Adicional do IRPJ e da CSLL

IRPJ:

Base de cálculo: lucro real do período apurado, sendo lucro real = lucro contábil + adições - exclusões do Lalur.

Alíquota: 15% sobre a base de cálculo do IRPJ período apurado.

Adicional do IRPJ:

Base de Cálculo: valor do lucro real do período apurado, sendo lucro real = lucro contábil + adições - exclusões do Lalur que ultrapassar a soma de R$ 20.000,00 mensal, ou sua proporcionalidade do período apurado.

Alíquota: 10% sobre a base de cálculo do período apurado.

CSLL:

Base de Cálculo: lucro líquido contábil do período apurado, no LAIR (Lucro antes do IR).

Alíquota: 9% sobre a base de cálculo da CSLL do período apurado.

Importante:

- PIS e Cofins são apurados mensalmente.

- o pagamento destes tributos terá como vencimento no mês subsequente a sua apuração.

- receita operacional bruta = receita total menos devoluções da receita operacional.

O que é o Lalur? (Livro de Apuração do Lucro Real)

Tem a função de ajustar os demonstrativos contábeis com adições e exclusões ao lucro líquido do período-base, apurando-se a base de cálculo do IRPJ, realizando o devido controle de valores que devam influenciar a determinação do lucro real de períodos-base futuros que não constem da escrituração comercial.

É composto por duas partes:

Primeira: são discriminados os ajustes, por data, ao lucro real. São eles os valores excluídos, as despesas indedutíveis e a respectiva demonstração do lucro real, definidos no regulamento do IR. 

Segunda: Nela ficam os controles de valores não discriminados na escrituração comercial, mas que podem interferir no resultado dos lucros que ainda estão por vir, Exemplo: depreciação acelerada incentivada e prejuízos a compensar, dentre outros.

Receitas financeiras

Os juros recebidos, os descontos obtidos, o lucro na operação de reporte, o prêmio de resgate de títulos ou debêntures e os rendimentos nominais relativos a aplicações financeiras de renda fixa, auferidos pelo contribuinte no período de apuração compõem as receitas financeiras.

São tributados pelo PIS e pela Cofins, nas alíquotas de:

- 0,65% de PIS

- 4,00% da Cofins

IOF

O Decreto nº 10.504, de 2 de outubro de 2020, prorrogou o prazo da isenção do IOF até 31 de dezembro.

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante, escritor de artigos empresariais, consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Bacharel em contabilidade e direito, pós-graduado em direito tributário e processo tributário, mestrando em contabilidade, controladoria e finanças na FIPECAFI. É consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP (Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo), palestrante da ANFAC (Associação Nacional do Fomento Comercial) e membro da 5ª Seção Regional do IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil).

(Publicado em 27/10/20)

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