FECHAR
Por Marco Antonio Granado
Publicado em 24/10/2024
Em períodos de eleições, ocorre por parte TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a convocação de cidadãos para auxiliar na organização e realização deste pleito, porém, existem aqueles cidadãos que se candidatam como voluntários para exercer estas funções definidas pela justiça eleitoral. Desta forma, pairam ainda algumas dúvidas sobre quais direitos e benefícios trabalhistas possuem aqueles que trabalham nas eleições, porém se trata de um trabalho não remunerado. Para que possa estar apto ao trabalho juto a justiça eleitora, deverá ter idade igual ou maio que 18 anos, bem como, estar em situação regular na justiça eleitoral. Aos empregados que trabalharem nas eleições, terão os seguintes benefícios trabalhistas junto a seus empregadores:
a) dois dias de folga para cada dia trabalhado e ao concluir o treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral, sem perder o salário;
Esse direito é garantido a quem possuir vínculo laboral à época da convocação, seja na iniciativa pública ou privada, e o empregador não poderá descontar salário ou qualquer outra vantagem, conforme previsto no artigo 98 da Lei 9.505/1997 e Resolução TSE 22.747/2008
b) certificado dos serviços prestados à Justiça Eleitoral;
c) no dia da eleição, recebe auxílio alimentação no valor máximo de R$ 45,00, conforme Portaria TSE nº 399;
d) há preferência, em caso de desempate, em concursos públicos, desde que prevista essa prerrogativa em edital;
e) uso das horas trabalhadas como atividade complementar ou extracurricular para os mesários universitários, mediante celebração de convênio com as instituições de ensino.
Esse direito é garantido a quem possuir vínculo laboral à época da convocação, seja na iniciativa pública ou privada, e o empregador não poderá descontar salário ou qualquer outra vantagem, conforme previsto no artigo 98 da Lei 9.505/1997 e Resolução TSE 22.747/2008.
Para que as folgas sejam concedidas àqueles que trabalharem nas eleições, devem ser negociadas com seu empregador, porém, é aconselhável serem concedidas logo após as eleições.
Importante ressaltar que o empregador não pode, em hipótese alguma, se opor à participação do empregado nas eleições, caso ocorra o empregado deverá acionar a justiça eleitoral.
Não podemos esquecer que também é considerado trabalho para justiça eleitoral o treinamento realizado, necessárias à organização e a segurança, bem como, como ligar a urna eletrônica e emitir o comprovante da ausência de votos na urna, conferir todo o material de votação e afixar cartazes de proibição de propaganda, conferir o correto preenchimento do formulário de justificativa, dentre outras.
Se o empregado trabalhar nas eleições durante o período de gozo de férias terá direito à concessão de folga, por entende-se que o empregado não pode ter um ou dois dias subtraídos do seu direito de férias assegurado pela legislação trabalhista.
Desta forma o estagiário também terá direito a folga, caso trabalhe nas eleições, conforme o artigo. 98 da Lei 9.504/1997, não fazendo qualquer distinção entre o regime de contratação.
Empregador cuidado com o assédio eleitoral, é a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho, contido no parágrafo único, artigo. 2º, da Resolução CJST 355/2023.
A prática de assédio eleitoral no ambiente laboral pode resultar ao empregador:
a) multa:
aplicação de multa pelas autoridades responsáveis, como o Ministério Público do Trabalho ou a Justiça Eleitoral;
b) rescisão indireta do contrato de trabalho:
o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato, com o recebimento das verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa;
c) indenização por danos morais:
o empregador pode ser obrigado a pagar uma indenização por danos morais;
d) sanções penais:
o empregador pode ser penalizado com prisão, dependendo da gravidade da situação.
Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.