e-SOCIAL - PPP eletrônico foi prorrogado para 2023

Publicado em 06/01/2022

Por Marco Antonio Granado 

 

O PPP (Perfil Psicográfico Previdenciário) foi criado com o objetivo de suprir os arcaicos formulários denominados SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, de preenchimento obrigatório em época somente para os empregadores que possuíam empregados que exerciam suas atividades laborais sujeitos aos agentes nocivos à sua saúde. Tornou-se obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2004, conforme determinou a IN INSS/DC 96/2003, obrigando toda empresa ou equiparada à empresa a elabora-lo.

 

Uma de suas funções essenciais deste documento, é permitir ao empregado a possibilidade de solicitar a aposentadoria especial, concedida em um tempo menor de contribuição, direito este garantido por lei, aquele empregado que exerceu atividades profissionais submetido a condições que são nocivas à saúde, desde que, preencham todos os requisitos previstos na norma. O empregador deve elaborar do PPP de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, respaldado nos:

a) Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);

b) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);

c) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

d) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT);

e) Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

 

O registro que contemplam o PPP devem ser atualizados no mínimo anualmente, ou sempre que houver alterações nas condições descritas no documento, dentre as razões possíveis desta atualização podemos citar como exemplos: a ocorrência de acidentes ou mudanças de cargo.

 

O PPP deve contemplar a assinatura dos profissionais técnicos responsáveis pelas informações contidas neste documento, sendo eles: o engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o responsável pela empresa. A Portaria/MTP 1010, publicada no dia 27 de dezembro de 2021 estabeleceu uma data fixa para que todas as empresas passem a informar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) exclusivamente em meio eletrônico. 

 

A Portaria/MTP 313, de 22 de setembro de 2021, definia a obrigatoriedade para todas as empresas/empregadores implementação do PPP Eletrônico, mas a Portaria/MTP 1010, publicada no dia 27 de dezembro de 2021 estabeleceu uma  fixou uma nova data para que todas as empresas passem a informar o PPP exclusivamente em meio eletrônico, que será a partir de 1º de janeiro de 2023,

 

Importante ressaltar que apenas o envio eletrônico ficou para 2023. O início do envio das demais obrigações da fase 4 (SST) pelo e-Social não foi alterado. Desta forma o evento CAT (S-2210) deve ser enviado pelo sistema do e-Social e não mais pelo CATWeb. Portanto, as empresas dos grupos 2 e 3 devem cumprir até o próximo dia 10 de janeiro o envio dos eventos do SST, e as do grupo 4 tem até 11 de julho de 2022 para fazê-lo, enquanto as do grupo 1 já iniciaram em 13 de outubro passado.

 

Os empregadores desta forma, ganharam um fôlego de mais um ano de prazo para cumprir as obrigações do PPP Eletrônico, mas não podem cochilar, em rezão desta implementação ser trabalhosa. Importante ressaltar que até que haja a efetiva substituição do PPP em papel pelo eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.

 

 

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.

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