DICAS PARA O ESOCIAL

O objetivo principal desta sistemática é o compartilhamento das informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais de todos os contribuintes brasileiros, entre os órgãos federais – Previdência Social, Receita Federal, Caixa Econômica Federal e ministérios (como o da Economia) que estão absorvendo as atribuições do extinto Ministério do Trabalho.

A ideia é garantir os direitos trabalhistas e previdenciários dos cidadãos, simplificando obrigações, reduzindo custos e e informalidade. Entretanto, a principal meta realmente é o aumento da arrecadação, diminuindo a inadimplência e os erros, portanto, a sonegação e as fraudes.

A mudança dos pensamentos organizacionais é o grande impacto nas empresas, configurando-se, assim, na dificuldade na implantação do eSocial.

Orientações e dicas

Período de Apuração X Fechamento de Folha

Orienta-se que o período de apuração para o fechamento da folha de pagamento seja realizado dentro do mês de fechamento (1º a 30). Hoje, muitas empresas adotam como período de apuração (para faltas, atrasos, horas extras etc.) o dia 24 do mês anterior até o dia 25 do mês atual.

Com o eSocial, os dados devem ser informados no mês correspondente e não no mês posterior. Caso seja necessária a inclusão de algum novo evento, a folha deverá ser reaberta, recalculada (geração de guias complementares) e enviada novamente para o sistema.

Jornada de Trabalho X Horas Extras

Orienta-se maior rigor na realização de horas extras, pois as fiscalizações promoverão análise e confrontação entre os cartões de ponto e os horários cadastrados no sistema (transmitido ao eSocial). As empresas deverão respeitar o limite de duas horas diárias ou carga horária de trabalho de dez horas. Funcionários em regime de compensação não poderão ter horas extraordinárias aos sábados.

Qualificação Cadastral

Realizar detalhadamente a verificação de dados no eSocial. É indicado que esta análise seja realizada já no processo admissional. Ocorrendo alguma divergência nos dados, a empresa deverá corrigi-los imediatamente, antes de enviar para o sistema.

Envio de Informações de Saúde, Medicina e Segurança do Trabalho

Orienta-se que o envio das informações de Saúde e Medicina do Trabalho deva ser feito por profissional de competência técnica nestas atividades. Esta fase entrará em vigor a partir de janeiro de 2020.

Neste período deverão verificar todos os processos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho (PPRA, PCMSO e outros) e se as empresas da área de medicina do trabalho contratadas estão preparadas para a transmissão destas informações ao eSocial.

CAT x Web CAT

O Comunicado de Acidente do Trabalho será transmitido para o eSocial pela própria empresa, dependentes ou entidade sindical, mas continuará sendo via Web Cat.

Cipa X Brigada de Incêndio

Empresas com mais de 20 empregados deverão constituir CIPA. Abaixo desse quadro de funcionários, precisarão oferecer curso de Brigada de Incêndio, informado ao eSocial estas informações.

Aviso Prévio X eSocial

Haverá comunicação ao eSocial de todos os desligamentos com aviso prévio. O prazo para envio é até 10 dias da data do desligamento.

Reabertura de Folha de Pagamento X DCTFWeb

Quando houver a necessidade de reabertura e processamento da folha de pagamento, impactando nos valores de previdência, deverão ser verificadas as informações na DCTFWeb, no site do e-CAC para geração de guia complementar ou solicitação de compensação.

GPS x DCTFWeb

A partir de abril de 2019, a geração da guia da guia da Previdência Social (GPS) será através da DCTFWeb (Darf) no e-CAC.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, palestrante, escritor de artigos empresariais e consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e processo tributário e mestrando em contabilidade, controladoria e finanças na FIPECAFI, é consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

(Publicado em 21/03/2019)

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