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Publicado em 15/07/2025
Por Marco Antonio Granado
Com a chegada da Reforma Tributária, o atual sistema, fragmentado entre tributos federais (PIS e Cofins), estaduais (ICMS) e municipais (ISS), será gradualmente substituído por dois tributos unificados: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Esse novo modelo promete simplificar e racionalizar o sistema, mas também trará novas exigências para o empresário brasileiro, sendo uma delas a DERE (Declaração Eletrônica de Regimes Específicos), uma nova obrigação acessória que merece atenção dos empresários desde já.
A DERE será um documento eletrônico obrigatório para empresas que operarem dentro de regimes específicos de tributação no novo sistema do IBS e da CBS.
Ela terá como principal função informar e comprovar, de forma detalhada, as operações que não seguem as regras gerais de apuração dos tributos, como isenções, alíquotas diferenciadas ou benefícios fiscais.
Entre os exemplos de segmentos que podem ser alcançados pela obrigação, estão:
a) agências de turismo;
b) bares e restaurantes;
c) postos de combustíveis;
d) construtoras;
e) instituições financeiras;
f) outros setores que venham a ser definidos como Regimes Específicos pelas futuras regulamentações.
Ainda estamos aguardando por futuras regulamentações, para que possamos identificar com certeza quais serão os segmentos que terão a obrigatoriedade da entrega do DERE.
A principal razão está no controle fiscal cada vez mais digital e detalhado. A Receita Federal, os fiscos estaduais e municipais vão operar em um ambiente integrado e informatizado, com cruzamento automático de dados. Isso significa que:
a) informações imprecisas ou omissões na DERE podem invalidar o regime especial e gerar autuações;
b) a correta segregação de operações será essencial para o reconhecimento dos créditos tributários e incentivos;
c) empresas que não se adaptarem a tempo estarão mais expostas a riscos fiscais e perdas financeiras.
Além disso, a DERE reforça uma tendência: compliance tributário passa a ser estratégico, não apenas operacional.
A introdução da DERE exige do empresário três ações fundamentais:
a) Revisão de processos e sistemas:
será necessário revisar toda a cadeia de operações da empresa para identificar aquelas que estarão sob regimes específicos. Os sistemas fiscais e contábeis deverão ser atualizados para permitir a geração automática da DERE com base em critérios legais.
b) Planejamento tributário mais técnico:
com a nova estrutura, o planejamento tributário não poderá mais ignorar a conformidade documental. A empresa que quiser usufruir de benefícios fiscais deverá comprová-los em tempo real por meio da DERE.
c) Capacitação da equipe:
profissionais das áreas fiscal, contábil, jurídica e até comercial precisarão entender como funcionam os novos tributos (IBS/CBS) e suas exceções. O correto preenchimento da DERE dependerá de conhecimento técnico detalhado.
A implementação ocorrerá gradualmente:
a) 2026: início da transição, com entrega facultativa de declarações em paralelo aos tributos atuais;
b) 2027 a 2028: aumento da obrigatoriedade e consolidação do novo modelo;
c) 2033: extinção total de PIS, Cofins, ICMS e ISS, com o sistema novo operando plenamente.
Por isso, as empresas que se anteciparem e já começarem a se adaptar estarão em vantagem competitiva e jurídica, sendo elas:
a) mais do que uma nova obrigação acessória, a DERE é um sinal claro da transformação digital e estrutural da gestão tributária no Brasil. Empresários que souberem interpretar essa mudança e se prepararem com antecedência terão:
b) mais segurança jurídica na utilização de regimes especiais;
c) redução de riscos fiscais e autuações automáticas;
d) maior controle sobre seus créditos e incentivos;
e) e, sobretudo, uma posição estratégica em um mercado que exige conformidade, agilidade e tecnologia.
A Reforma Tributária está chegando. Não deixe para estruturar sua empresa na última hora. Sendo assim, orientamos alguns passos importantes a serem realizados pelos empresários dentro de suas empresas:
a) diagnosticar se sua empresa opera com regimes especiais;
b) verificar se os sistemas e ERPs estão preparados para gerar a futura DERE;
c) promover treinamentos sobre IBS, CBS e obrigações digitais;
d) acompanhar as regulamentações complementares que definirão o conteúdo e formato da declaração.
A Reforma está vindo para simplificar, mas exige muita preparação.
A DERE será um filtro: quem estiver dentro da legalidade e da tecnologia, avança; porém, quem não estiver, ficará vulnerável.
Se desejar apoio na interpretação da Reforma Tributária ou na adaptação de sua empresa à DERE e às novas regras do IBS/CBS, conte com especialistas contábeis e jurídicos que compreendam não apenas a legislação, mas o impacto direto no seu negócio.
Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.