Demissão por justa causa: O que o empresário precisa saber para evitar riscos legais e preservar a gestão

Publicado em 03/07/2025

Por Marco Antonio Granado

A demissão por justa causa é uma medida extrema dentro da gestão de pessoas. Ela representa a quebra de confiança entre empregador e empregado e só deve ser aplicada em casos de faltas graves, previstas em lei, que tornem insustentável a continuidade do vínculo empregatício.

Apesar de ser um instrumento legal à disposição do empregador, seu uso incorreto ou precipitado pode gerar sérios prejuízos jurídicos, financeiros e de imagem para a empresa.

Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos sobre a justa causa, os cuidados necessários e como agir com segurança.

A demissão por justa causa é a rescisão unilateral do contrato de trabalho feita pelo empregador devido a uma conduta grave e reprovável do empregado. Essa falta deve ser tão severa que torne impossível a permanência do trabalhador na empresa.

É importante destacar que a legislação trabalhista brasileira, em seu artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), delimita de forma clara os motivos que podem justificar essa forma de rescisão, e todos devem ser provados pelo empregador, sendo eles:

a) improbidade: condutas desonestas como roubo, fraude, falsificação, desvio de valores. É um dos fundamentos mais graves e exige provas contundentes;

b) incontinência de conduta e mau procedimento: ações imorais ou inadequadas no ambiente de trabalho, como assédio, palavrões, comportamento agressivo, entre outros;

c) desídia: desleixo, atrasos frequentes, faltas injustificadas e queda de produtividade. Esse é um dos motivos mais aplicados, mas deve ser repetido e documentado para ter validade;

d) indisciplina e insubordinação: recusa em seguir ordens diretas, afronta à hierarquia ou violação de regras internas;

e) abandono de emprego: falta prolongada e sem justificativa, indicando que o empregado não pretende retornar. Geralmente, considera-se abandono após 30 dias consecutivos de ausência injustificada;

f) embriaguez em serviço: aplica-se tanto ao consumo de álcool quanto de substâncias ilícitas durante o expediente;

g) violação de segredo da empresa: exposição ou vazamento de informações estratégicas, tecnológicas, financeiras ou comerciais;

h) ofensas físicas ou morais: agredir colegas, superiores, clientes ou terceiros, física ou verbalmente, dentro do ambiente profissional;

i) negócio paralelo prejudicial: atuar em atividade concorrente ou que interfira no desempenho das funções principais.

A justa causa deve ser uma medida de última instância. Antes de aplicá-la, o empresário precisa estar atento a alguns princípios fundamentais:

a) imediatidade: a penalidade deve ser aplicada logo após a descoberta da falta, sob risco de ser considerada como “perdão tácito”;

b) proporcionalidade: nem toda falta grave justifica, de imediato, a justa causa. Em muitos casos, a empresa deve esgotar medidas disciplinares anteriores, como advertência e suspensão;

c) prova e documentação: registre tudo — advertências, faltas, e-mails, testemunhos, imagens, relatórios. Isso será essencial para comprovar a legitimidade da demissão, caso haja questionamento judicial.

O empregado dispensado por justa causa não recebe a totalidade dos direitos normalmente pagos em uma rescisão sem justa causa. Sendo assim:

Direito do Empregado

O que ele recebe

Saldo de salário

Sim

Férias vencidas + 1/3

Sim (se houver)

Férias proporcionais

Não

13º salário proporcional

Não

Aviso prévio

Não

Saque do FGTS

Não

Multa de 40% do FGTS

Não

Seguro-desemprego

Não

Se a empresa não conseguir provar a falta ou não seguir o devido processo, o empregado pode entrar com uma ação trabalhista e ter a justa causa revertida para uma dispensa sem justa causa.

Nesse caso, o empregador será condenado a pagar todos os direitos trabalhistas que seriam devidos em uma demissão comum, além de indenizações e honorários advocatícios.

Dicas para o empregador:

a) Tenha um regulamento interno claro e conhecido por todos os empregados, e realize treinamentos periódicos sobre condutas esperadas;

b) Mantenha um histórico disciplinar de cada empregado;

c) Adote medidas progressivas de punição, sendo elas: advertência, suspensão e demissão;

d) Busque orientação jurídica antes de aplicar a justa causa.

A justa causa é um mecanismo legal legítimo, mas delicado. Deve ser aplicada com cautela, responsabilidade e sempre baseada em provas e no cumprimento rigoroso da lei.

Para o empresário, o grande desafio é equilibrar a autoridade com a justiça, a fim de proteger o ambiente corporativo e evitar conflitos trabalhistas desnecessários.

Se houver dúvidas ou situações específicas na sua empresa, consulte seu contador ou advogado trabalhista de confiança.

Agir com orientação e segurança é sempre o melhor caminho para proteger o seu negócio.

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.

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