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Publicado em 03/07/2025
Por Marco Antonio Granado
A demissão por justa causa é uma medida extrema dentro da gestão de pessoas. Ela representa a quebra de confiança entre empregador e empregado e só deve ser aplicada em casos de faltas graves, previstas em lei, que tornem insustentável a continuidade do vínculo empregatício.
Apesar de ser um instrumento legal à disposição do empregador, seu uso incorreto ou precipitado pode gerar sérios prejuízos jurídicos, financeiros e de imagem para a empresa.
Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos sobre a justa causa, os cuidados necessários e como agir com segurança.
A demissão por justa causa é a rescisão unilateral do contrato de trabalho feita pelo empregador devido a uma conduta grave e reprovável do empregado. Essa falta deve ser tão severa que torne impossível a permanência do trabalhador na empresa.
É importante destacar que a legislação trabalhista brasileira, em seu artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), delimita de forma clara os motivos que podem justificar essa forma de rescisão, e todos devem ser provados pelo empregador, sendo eles:
a) improbidade: condutas desonestas como roubo, fraude, falsificação, desvio de valores. É um dos fundamentos mais graves e exige provas contundentes;
b) incontinência de conduta e mau procedimento: ações imorais ou inadequadas no ambiente de trabalho, como assédio, palavrões, comportamento agressivo, entre outros;
c) desídia: desleixo, atrasos frequentes, faltas injustificadas e queda de produtividade. Esse é um dos motivos mais aplicados, mas deve ser repetido e documentado para ter validade;
d) indisciplina e insubordinação: recusa em seguir ordens diretas, afronta à hierarquia ou violação de regras internas;
e) abandono de emprego: falta prolongada e sem justificativa, indicando que o empregado não pretende retornar. Geralmente, considera-se abandono após 30 dias consecutivos de ausência injustificada;
f) embriaguez em serviço: aplica-se tanto ao consumo de álcool quanto de substâncias ilícitas durante o expediente;
g) violação de segredo da empresa: exposição ou vazamento de informações estratégicas, tecnológicas, financeiras ou comerciais;
h) ofensas físicas ou morais: agredir colegas, superiores, clientes ou terceiros, física ou verbalmente, dentro do ambiente profissional;
i) negócio paralelo prejudicial: atuar em atividade concorrente ou que interfira no desempenho das funções principais.
A justa causa deve ser uma medida de última instância. Antes de aplicá-la, o empresário precisa estar atento a alguns princípios fundamentais:
a) imediatidade: a penalidade deve ser aplicada logo após a descoberta da falta, sob risco de ser considerada como “perdão tácito”;
b) proporcionalidade: nem toda falta grave justifica, de imediato, a justa causa. Em muitos casos, a empresa deve esgotar medidas disciplinares anteriores, como advertência e suspensão;
c) prova e documentação: registre tudo — advertências, faltas, e-mails, testemunhos, imagens, relatórios. Isso será essencial para comprovar a legitimidade da demissão, caso haja questionamento judicial.
O empregado dispensado por justa causa não recebe a totalidade dos direitos normalmente pagos em uma rescisão sem justa causa. Sendo assim:
|
Direito do Empregado |
O que ele recebe |
|---|---|
|
Saldo de salário |
Sim |
|
Férias vencidas + 1/3 |
Sim (se houver) |
|
Férias proporcionais |
Não |
|
13º salário proporcional |
Não |
|
Aviso prévio |
Não |
|
Saque do FGTS |
Não |
|
Multa de 40% do FGTS |
Não |
|
Seguro-desemprego |
Não |
Se a empresa não conseguir provar a falta ou não seguir o devido processo, o empregado pode entrar com uma ação trabalhista e ter a justa causa revertida para uma dispensa sem justa causa.
Nesse caso, o empregador será condenado a pagar todos os direitos trabalhistas que seriam devidos em uma demissão comum, além de indenizações e honorários advocatícios.
Dicas para o empregador:
a) Tenha um regulamento interno claro e conhecido por todos os empregados, e realize treinamentos periódicos sobre condutas esperadas;
b) Mantenha um histórico disciplinar de cada empregado;
c) Adote medidas progressivas de punição, sendo elas: advertência, suspensão e demissão;
d) Busque orientação jurídica antes de aplicar a justa causa.
A justa causa é um mecanismo legal legítimo, mas delicado. Deve ser aplicada com cautela, responsabilidade e sempre baseada em provas e no cumprimento rigoroso da lei.
Para o empresário, o grande desafio é equilibrar a autoridade com a justiça, a fim de proteger o ambiente corporativo e evitar conflitos trabalhistas desnecessários.
Se houver dúvidas ou situações específicas na sua empresa, consulte seu contador ou advogado trabalhista de confiança.
Agir com orientação e segurança é sempre o melhor caminho para proteger o seu negócio.
Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.