DEFINIDO O CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL

Nova forma de prestação de informações trabalhistas e previdenciárias, o eSocial entrará em vigor em 2018 e integrará a rotina de mais de 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único sistema.

O eSocial é um projeto do governo federal, integrando o Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.

O cronograma de implantação já está definido, começando a partir de janeiro:

Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:

São 13.707 empresas neste grupo, contendo cerca de 15 milhões de pessoas, contemplando aproximadamente um terço do total de trabalhadores do país.

Janeiro de 2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.

Março - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

Maio - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Julho - Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.

Janeiro de 2019 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados):

Julho de 2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.

Setembro - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

Novembro - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Janeiro de 2019 - Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada. Nesta última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Entes públicos:

Janeiro de 2019 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.

Março - Nesta fase, entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Exemplo: admissões, afastamentos e desligamentos.

Maio - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Julho - Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência) e compensação cruzada.

Julho - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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