CPC 48: A contabilidade que revela a verdadeira realidade da empresa

Publicado em 04/08/2026

Por Marco Antonio Granado

Em um ambiente empresarial cada vez mais competitivo, regulado e orientado pela transparência, a contabilidade deixou definitivamente de ser apenas um instrumento destinado ao cumprimento de obrigações fiscais e societárias, temos atualmente, ela ocupa posição estratégica na gestão das organizações, servindo como base para decisões de investimento, concessão de crédito, avaliação de desempenho, governança corporativa e planejamento dos negócios, e assim, empresários e gestores que compreendem essa nova realidade sabem que demonstrações contábeis confiáveis representam um dos ativos mais valiosos de uma organização.

Nesse cenário, o CPC 48 - Instrumentos Financeiros, convergente ao IFRS 9, destaca-se como um dos pronunciamentos contábeis mais relevantes da atualidade, em sua aplicação não se limita ao ambiente das instituições financeiras ou das securitizadoras, enfim, todas as empresas que possuem ativos financeiros, operações de crédito, aplicações financeiras, contas a receber, financiamentos ou instrumentos financeiros precisam compreender seus conceitos e aplicá-los corretamente, desta forma, mais do que um conjunto de regras técnicas, o CPC 48 estabelece uma nova forma de interpretar os negócios, exigindo que a contabilidade represente fielmente a realidade econômica das operações.

Essa mudança está diretamente relacionada a um dos fundamentos mais importantes da moderna ciência contábil: a prevalência da essência econômica sobre a forma jurídica, e assim, durante muitos anos, era comum que diversas operações fossem contabilizadas com base exclusivamente na redação dos contratos celebrados entre as partes, entretanto, a experiência demonstrou que um contrato pode atribuir determinada natureza jurídica a uma operação, enquanto seus efeitos econômicos revelam uma realidade completamente diferente, por essa razão, a Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro determina que os fatos contábeis sejam reconhecidos considerando sua substância econômica e não apenas sua forma legal.

Essa premissa possui enorme relevância para empresários e administradores, pois demonstra que a qualidade das demonstrações financeiras depende muito mais da correta interpretação das operações do que do simples cumprimento das formalidades contratuais, em outras palavras, a contabilidade moderna procura responder perguntas fundamentais: quem realmente suporta os riscos da operação? Quem efetivamente usufrui dos benefícios econômicos? Quem controla o ativo? Somente após essa análise é possível definir o tratamento contábil adequado.

Imagine, por exemplo, uma empresa que transfere uma carteira de direitos creditórios para uma securitizadora, ao enxergarmos sob o aspecto jurídico, pode parecer que houve uma venda definitiva desses créditos, entretanto, ao analisar cuidadosamente o contrato, verifica-se que o cedente continua responsável pela inadimplência dos devedores, por meio de cláusulas de recompra, garantias, coobrigação ou outras formas de retenção de risco, embora exista uma cessão formal dos créditos, economicamente os principais riscos permanecem com o cedente, nessa hipótese, o CPC 48 determina que a empresa avalie se ocorreu, de fato, a transferência substancial dos riscos e benefícios do ativo financeiro, se essa transferência não ocorreu, a baixa do ativo pode não ser permitida, ainda que o contrato utilize a expressão "cessão definitiva". É justamente nesse ponto que a essência econômica prevalece sobre a forma jurídica.

Essa lógica também explica outra importante inovação trazida pelo CPC 48: a classificação dos ativos financeiros deixou de depender apenas da natureza do contrato e passou a considerar o modelo de negócios adotado pela empresa e as características dos fluxos de caixa contratuais, desta forma, o chamado teste SPPI (Solely Payments of Principal and Interest) tornou-se uma etapa indispensável dessa avaliação, tendo como objetivo verificar se os fluxos de caixa do ativo representam exclusivamente pagamentos de principal e juros sobre o valor principal em aberto, e assim, quando o ativo atende a esse requisito e o modelo de negócios da empresa consiste em mantê-lo para recebimento dos fluxos contratuais, ele poderá ser mensurado pelo custo amortizado, desta forma, se o modelo de negócios envolver tanto o recebimento dos fluxos quanto a venda dos ativos, poderá ser classificado pelo valor justo por meio de outros resultados abrangentes (FVOCI), por outro lado, quando os fluxos de caixa apresentam características mais complexas ou o modelo de negócios é baseado na negociação desses ativos, a mensuração deverá ocorrer pelo valor justo por meio do resultado (FVTPL).

Essa classificação não é meramente acadêmica, influenciando diretamente o patrimônio líquido, o resultado do exercício, os indicadores financeiros e a percepção que investidores, instituições financeiras e demais usuários terão sobre a situação econômica da empresa, e assim, uma classificação inadequada pode produzir lucros artificiais, esconder riscos relevantes ou provocar volatilidade desnecessária nas demonstrações financeiras.

Outro aspecto revolucionário do CPC 48 diz respeito ao reconhecimento das perdas de crédito, entendam que durante décadas, predominou um modelo contábil reativo, no qual as perdas somente eram reconhecidas quando já existiam evidências objetivas de inadimplência, e assim, o novo pronunciamento rompeu com essa lógica ao introduzir o conceito de Perdas de Crédito Esperadas (Expected Credit Loss – ECL), pois a partir desse modelo, a empresa deve reconhecer contabilmente as perdas esperadas utilizando informações históricas, condições atuais e projeções razoáveis sobre o comportamento futuro da carteira de créditos. Trata-se de uma abordagem muito mais aderente à gestão de riscos e muito mais útil para quem administra o negócio.

Na prática, isso significa que a contabilidade deixa de registrar apenas aquilo que aconteceu para também refletir aquilo que, de forma tecnicamente fundamentada, possui elevada probabilidade de ocorrer, pois, essa antecipação aumenta a qualidade das informações contábeis, protege o patrimônio da empresa e evita a distribuição de resultados que não representam a real capacidade econômica da organização.

Infelizmente, ainda é comum encontrar empresas que aplicam incorretamente o CPC 48, encontramos entre os equívocos mais frequentes a baixa indevida de ativos financeiros, o reconhecimento antecipado de receitas, a ausência de análise sobre a efetiva transferência dos riscos e benefícios, a classificação incorreta dos instrumentos financeiros, a não realização do teste SPPI, o cálculo inadequado das perdas esperadas e a elaboração de notas explicativas insuficientes para permitir que investidores e demais usuários compreendam os critérios utilizados pela administração.

Esses erros podem comprometer significativamente a qualidade das demonstrações financeiras. Indicadores de liquidez, rentabilidade, endividamento e geração de caixa passam a refletir uma realidade distorcida, dificultando o processo decisório e aumentando a percepção de risco por parte do mercado, mas, em um cenário de crescente exigência por transparência e governança corporativa, demonstrações contábeis inconsistentes podem representar um obstáculo à obtenção de crédito, à atração de investidores e ao crescimento sustentável da empresa.

Por outro lado, organizações que adotam corretamente os critérios estabelecidos pelo CPC 48 transformam a contabilidade em um verdadeiro instrumento estratégico de gestão, e assim, a correta classificação dos instrumentos financeiros, o reconhecimento tempestivo das perdas esperadas, a adequada mensuração dos ativos e a elaboração de demonstrações financeiras transparentes fortalecem a credibilidade da empresa perante o mercado, gerando confiança, a melhora na percepção de risco, a qualidade das decisões gerenciais, facilita a captação de recursos e contribui para a valorização do próprio negócio.

A correta aplicação do CPC 48 deve ser compreendida não como uma exigência burocrática, mas como uma ferramenta indispensável para que as demonstrações contábeis representem, com fidelidade, a realidade econômica da empresa, e assim, em um mercado cada vez mais orientado pela informação, empresas que produzem demonstrações financeiras consistentes e transparentes constroem relações de confiança mais sólidas com investidores, credores, parceiros comerciais e órgãos reguladores.

No ambiente empresarial moderno, a contabilidade deixou de registrar apenas fatos passados para assumir o papel de traduzir a essência dos negócios, identificar riscos, apoiar decisões estratégicas e demonstrar a verdadeira capacidade de geração de valor das organizações, pois, o CPC 48 representa um dos maiores exemplos dessa evolução. Sua correta aplicação não apenas assegura conformidade com as normas contábeis, mas também fortalece a governança corporativa, melhora a qualidade das informações disponibilizadas ao mercado e contribui para o crescimento sustentável das empresas.

A verdadeira excelência contábil não está em cumprir formalidades ou reproduzir contratos, e sim, na capacidade de revelar, com transparência e responsabilidade, a realidade econômica das operações, sendo essa a visão que diferencia empresas que apenas elaboram demonstrações contábeis daquelas que utilizam a contabilidade como um poderoso instrumento de gestão, geração de valor e construção de confiança.

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de mais de 8.000 artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, fiscal, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. É docente na UNISESCON-SP, SINDCONT-SP, CRC-SP, SINFAC-SP, ABRAFESC e outras entidades. Atua como orientador contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. Foi conselheiro consultivo da JUCESP (2019–2022). É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON (2017–2025). Bacharel em Contabilidade e em Direito, pós-graduado em Direito Tributário e Processo Tributário, mestre em Contabilidade, Controladoria e Finanças pela FIPECAFI-USP.

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