Contribuição Representativa 2025

A Contribuição Representativa foi criada pelo SINFAC-SP em 2018, após a Reforma Trabalhista de 2017 tornar o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal facultativa. Sem os recursos advindos dessa contribuição, torna-se quase impossível o sindicato exercer plenamente sua função de representante legal das empresas de Fomento Comercial, Securitização de Crédito e Empresa Simples de Crédito – ESC, no estado de São Paulo. 

Dessa forma, em 26 de novembro de 2024, as empresas reunidas em Assembleia Geral Extraordinária, deliberaram pela cobrança da Contribuição Representativa de 2025, a vencer em 31 de janeiro de 2025, conforme tabela abaixo:

 

Tabela para cálculo da Contribuição Representativa - 2025

 

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$)

ALÍQUOTA %

PARCELA A ADICIONAR

Valor da contribuição a recolher

1

De 0,01 a 40.278,75

Contr. Mínima

______

R$ 193,34 (Valor mínimo)

2

de 40.278,76 a 80.557,50

0,4800%

______

Calcular capital social x alíquota

3

de 80.557,51 a 805.575,00

0,1200%

R$ 290,00

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

4

de 805.575,01 a 80.557.500,00

0,0600%

R$ 773,35

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

5

de 80.557.500,01 a 429.640.000,00

0,0120%

R$ 39.440,95

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

6

de 429.640.000,01 em diante

Contr. Máxima

______

R$ 90.997,75 (Valor máximo)

 

Caso não tenha recebido o boleto até o dia 22 de janeiro, e queira contribuir para fortalecer e apoiar as ações do SINFAC-SP, entre em contato pelo fone: (11)3105-0615 ou e-mail: COBRANCA@SINFAC-SP.COM.BR.

 

 

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