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A Contribuição Representativa foi criada pelo SINFAC-SP em 2018, após a Reforma Trabalhista de 2017 tornar o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal facultativa. Sem os recursos advindos dessa contribuição, torna-se quase impossível o sindicato exercer plenamente sua função de representante legal das empresas de Fomento Comercial, Securitização de Crédito e Empresa Simples de Crédito – ESC, no estado de São Paulo.
Dessa forma, em 26 de novembro de 2024, as empresas reunidas em Assembleia Geral Extraordinária, deliberaram pela cobrança da Contribuição Representativa de 2025, a vencer em 31 de janeiro de 2025, conforme tabela abaixo:
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Tabela para cálculo da Contribuição Representativa - 2025 |
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CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) |
ALÍQUOTA % |
PARCELA A ADICIONAR |
Valor da contribuição a recolher |
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1 |
De 0,01 a 40.278,75 |
Contr. Mínima |
______ |
R$ 193,34 (Valor mínimo) |
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2 |
de 40.278,76 a 80.557,50 |
0,4800% |
______ |
Calcular capital social x alíquota |
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3 |
de 80.557,51 a 805.575,00 |
0,1200% |
R$ 290,00 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
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4 |
de 805.575,01 a 80.557.500,00 |
0,0600% |
R$ 773,35 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
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5 |
de 80.557.500,01 a 429.640.000,00 |
0,0120% |
R$ 39.440,95 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
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6 |
de 429.640.000,01 em diante |
Contr. Máxima |
______ |
R$ 90.997,75 (Valor máximo) |
Caso não tenha recebido o boleto até o dia 22 de janeiro, e queira contribuir para fortalecer e apoiar as ações do SINFAC-SP, entre em contato pelo fone: (11)3105-0615 ou e-mail: COBRANCA@SINFAC-SP.COM.BR.