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A Contribuição Representativa foi criada pelo SINFAC-SP em 2018, após a Reforma Trabalhista de 2017 tornar o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal facultativa. Sem os recursos advindos dessa contribuição, torna-se quase impossível o sindicato exercer plenamente sua função de representante legal das empresas de Fomento Comercial, Securitização de Crédito e Empresa Simples de Crédito – ESC, no estado de São Paulo.
Dessa forma, em 30 de novembro de 2022, as empresas reunidas em Assembleia Geral Extraordinária, deliberaram pela cobrança da Contribuição Representativa de 2023, a vencer em 31 de janeiro de 2023, conforme tabela abaixo:
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Tabela para cálculo da Contribuição Representativa - 2023 |
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CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) |
ALÍQUOTA % |
PARCELA A ADICIONAR |
Valor da contribuição a recolher |
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01 |
De 0,01 a 37.323,00 |
Contr. Mínima |
R$ 179,15 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
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02 |
de 37.323,01 a 74.646,00 |
0,4800% |
- |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
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03 |
de 74.646,01 a 746.460,00 |
0,1200% |
R$ 268,73 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
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04 |
de 746.460,01 a 74.646.000,00 |
0,0600% |
R$ 716,60 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
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05 |
de 74.646.000,01 a 398.112.000,00 |
0,0120% |
R$ 36.546,68 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
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06 |
de 398.112.000,01 em diante |
Contr. Máxima |
R$ 84.320,12 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
Caso não tenha recebido o boleto até o dia 23 de janeiro, e queira contribuir para fortalecer e apoiar as ações do SINFAC-SP, entre em contato pelo fone: (11)3105-0615 ou e-mail: COBRANCA@SINFAC-SP.COM.BR.