Contribuição Representativa 2022

A Contribuição Representativa foi criada pelo SINFAC-SP em 2018, após a Reforma Trabalhista de 2017 tornar o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal facultativa. Sem os recursos advindos dessa contribuição, torna-se quase impossível o sindicato exercer plenamente sua função de representante legal das empresas de fomento mercantil, securitizadora de crédito e empresas simples de crédito, no estado de São Paulo. 

Dessa forma, em 22 de novembro de 2021, as empresas reunidas em Assembleia Geral Extraordinária, deliberaram pela cobrança da Contribuição Representativa de 2022, a vencer em 31 de janeiro de 2022, conforme tabela abaixo:

 

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL

(em R$)

ALÍQUOTA

%

PARCELA A ADICIONAR

Valor da contribuição a recolher

01

De 0,01 a 34.819,50

Contr. Mínima

R$ 167,14

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

02

de 34.819,51 a  69.639,00

0,48%

-

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

03

de 69.639,01 a 696.390,00

0,20%

R$ 250,70

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

04

de 696.390,01 a 69.639.000,00

0,10%

R$ 668,53

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

05

de 69.639.000,01 a 371.408.000,00

0,02%

R$ 34.095,25

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

06

de 371.408.000,01 em diante

Contr. Máxima

R$ 78.664,21

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

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