Cheques prescritos podem fundamentar ação monitória sem ter que provar o negócio jurídico subjacente

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Cheques prescritos podem fundamentar ação monitória sem ter que provar o negócio jurídico subjacente

Os cheques cuja ação de execução prescreveu, nos termos da Lei do Cheque, ainda sim podem fundamentar uma ação monitoria, sem a necessidade de declarar a origem do cheque, ou seja, qual o negócio jurídico subjacente que lhe deu origem

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