CHEGOU A HORA DE FAZER A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA (FINAL)

Continuando a falar sobre a Declaração de Imposto de Renda 2019, seguem mais algumas dicas para a realização e entrega deste importante documento.

Informações necessárias

- Os rendimentos tributáveis, não tributáveis e isentos auferidos durante o ano de 2018.

- Comprovantes dos pagamentos realizados a médicos, clínicas, laboratórios, assistência médica, aluguel, escolas, previdência privada, Previdência Social, títulos de capitalização, consórcio, dentre outros, durante o ano de 2018.

- Cópia da Declaração anterior, de 2018, ano-calendário 2017.

- Relação detalhada dos bens e direitos existentes em 31/12/2018, bem como, dos bens e direitos adquiridos e vendidos durante o ano de 2018.

Informações detalhadas referentes à sua atividade rural durante o ano de 2018.

- Movimentação de aplicações financeiras, bem como na bolsa de valores e assemelhados.

Todas as informações citadas acima, ou qualquer outra adicional, deverão estar lastreadas em documentos oficiais, emitidos pela fonte pagadora, ou recebedora, contendo de forma bem detalhada os dados da fonte pagadora ou recebedora, seus valores ou créditos, bem como, os dados dos cartórios de títulos e documentos, instituições financeiras e Detrans ou entidades que deem credibilidade à informação a ser inserida em sua DIRPF-2019.

Algumas informações importantes para esta DIRPF-2019

- Será indispensável divulgar o CPF de dependentes independentemente da idade. Isso significa que o contribuinte que acrescentar seus dependentes deverá fazer a inscrição do CPF, no caso de filhos a partir de 8 anos de idade.

- A Receita também vai solicitar o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta-corrente e aplicações financeiras.

- O contribuinte vai poder imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as quotas do imposto, até mesmo aquelas que se encontram em atraso.

- No caso de imóveis, há campos específicos para incluir a data de aquisição, o número de inscrição municipal (IPTU), de registro no cartório de imóveis e a área do empreendimento. Em relação a carros, além de placa, modelo e ano de fabricação, deverá ser lançado o número do Renavam.

Infelizmente, deixar para última hora é uma tradição do brasileiro, mas isso dá chance para que ocorram muitos erros. É importante que o contribuinte fique atento às mudanças e não deixe para fazer a declaração nos últimos dias.

As novas medidas da Receita Federal visam facilitar o cruzamento dos dados e evitar a incorreção de informações, logo fique bem atento.

Na dúvida, é sempre bom conversar com um contador.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

(Publicado em 07/03/2019)

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