CARNÊ-LEÃO: RECOLHIMENTO É OBRIGATÓRIO

O Decreto Lei nº 1.707/1979 criou o carnê-leão, determinando a obrigatoriedade para as pessoas físicas do recolhimento antecipado do Imposto de Renda, referente aos valores recebidos de outra(s) pessoa(s) física(s), decorrentes do exercício de sua profissão.

Que pessoa física deve recolher o carnê leão:

- Profissional liberal: profissional tecnicamente capacitado e habilitado para exercer sua profissão de forma livre, atuando como empregado ou por conta, exemplos: contador, administrador, economista, engenheiro, arquiteto, advogado, médico, dentista, psicólogo, jornalista, entre outros.

- Profissional autônomo: profissional que somente trabalha por conta própria, não necessariamente possuidor de habilitação técnica para exercer sua atividade, exemplos: pedreiro, pintor, motorista, professor particular, taxista, porteiro, segurança, entre outros.

- Locador: possuidor de bens móveis e/ou imóveis que os aluga.

- Pensionista: aquele que recebe pensões.

- Pessoa que recebe rendimentos vindos do exterior.

Importante

Não podemos nos esquecer de que estes rendimentos citados acima, somente são obrigatórios contemplá-los no carnê-leão, se forem recebidos de pessoas físicas.

A Receita Federal tem o carnê-leão como uma ferramenta de antecipação, arrecadação e controle do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, aumentando o controle do fisco nestas operações entre pessoas físicas.

O preenchimento do carnê-leão deve ser feito mensalmente, eletronicamente por intermédio do programa específico no site da Receita Federal, sendo importado em sua íntegra para o Programa Gerador da Declaração Anual.

Os riscos em não recolher o carnê-leão:

- A Receita Federal está cruzando diversos sistemas de informações sobre a vida dos contribuintes.

- Cair na malha fina, necessitando comprovar todos os rendimentos e despesas que declarou.

- A multa por omissão pode variar de 20% a 150% do imposto devido;

- Se ficar evidente que ocorreu fraude ou erro intencional na declaração, o contribuinte pode sofrer um processo por evasão fiscal, com pena de dois a cinco anos de prisão (Lei nº 9.137/1990).

Orientações

- Controle todas as suas receitas auferidas, declarando-as detalhadamente em seu carnê-leão, bem como, em sua declaração anual.

- Consulte periodicamente sua situação fiscal no site da Receita Federal, no atendimento digital e-CAC. Evite surpresas

Não seja negligente, dê a devida importância para o carnê-leão, faça seu preenchimento e recolhimento mensalmente de seus rendimentos

Caso tenha alguma dúvida sobre este tema, procure um contador de sua confiança, que ele irá eliminá-la.

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante, escritor de artigos empresariais, consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Bacharel em contabilidade e direito, pós-graduado em direito tributário e processo tributário, mestrando em contabilidade, controladoria e finanças na FIPECAFI. É consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP (Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo), palestrante da ANFAC (Associação Nacional do Fomento Comercial) e membro da 5ª Seção Regional do IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil).

(Publicado em 14/04/20)

Video institucional

Cursos EAD

Fotos dos Eventos

Sobre o Sinfac-SP

O SINFAC-SP está localizado na
Rua Libero Badaró, 425 conj. 183, Centro, São Paulo, SP.
Atendemos de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.