Ativos intangíveis da sua empresa: o valor que não se vê

Publicado em 06/10/2026

Por Marco Antonio Granado

Faça um teste rápido: pense numa empresa que vale bilhões e responda: quanto desse valor está em prédios, máquinas e estoques?

Em muitos casos, o maior volume do patrimônio da empresa está naquilo que ninguém consegue tocar, ou seja, o sistema que a equipe levou meses para desenvolver, a licença que garante a operação, a concessão que dá direito de atuar num mercado, a patente que protege um processo, a carteira de clientes que veio com a compra de outra empresa.

Agora traga a pergunta para mais perto de você: quanto desses bens aparece, de fato, no balanço do seu negócio? A resposta costuma surpreender, porque a contabilidade não registra expectativas; registra o que consegue comprovar.

Na contabilidade, chamamos esses bens de “ativo intangível”. As regras nas normas brasileiras de contabilidade encontram-se no CPC 04 (R1), alinhado à norma internacional IAS 38. Trata-se de um ativo não monetário, identificável e sem substância física, mas não se trata de dinheiro, não tem corpo, mas existe e gera caixa. Desta forma, softwares, patentes, licenças, direitos autorais, franquias, concessões e carteiras de clientes adquiridas são exemplos típicos.

Importante: nem todo gasto que parece intangível vira ativo intangível. Desta forma, para entrar no balanço, ele precisa atender a quatro critérios ao mesmo tempo, ou seja, ser identificável, isto é, separável da empresa ou nascido de um direito contratual ou legal; estar sob controle da entidade, que se apropria dos benefícios e impede que terceiros o façam; ter benefícios econômicos futuros prováveis; e ter custo mensurável com confiabilidade. E, assim, se faltar um único critério, o gasto vai inteiro para a despesa do período. Por isso, não são reconhecidas como ativos intangíveis as listas de clientes e marcas criadas internamente, porque seu custo não se separa do custo do negócio como um todo. Como exemplos, propaganda, treinamento e gastos pré-operacionais são sempre despesa, por mais estratégicos que pareçam.

A origem do bem define o valor de entrada, e a forma de registrá-lo é bem objetiva. Sendo assim, um bem intangível comprado isoladamente é registrado pelo custo de aquisição, somado aos gastos necessários para deixá-lo pronto para uso, como tributos não recuperáveis, honorários e serviços de configuração. Na aquisição de uma empresa, os intangíveis que vêm no pacote entram pelo valor justo na data da compra, conforme determina a Lei nº 11.638/2007 e a Lei das S.A., que reserva a esses bens um subgrupo próprio no ativo não circulante do balanço, o intangível. Na prática, quando a empresa adquire uma licença de software por R$ 120.000, debita-se a conta Intangível (Softwares e Licenças) e credita-se caixa, bancos ou fornecedores, conforme a forma de pagamento. A partir daí, o bem passa a fazer parte do patrimônio e precisa ser acompanhado ao longo de toda a sua vida útil.

O caso mais delicado é o do intangível gerado dentro de casa, como um sistema desenvolvido pela própria equipe. Na fase de pesquisa, de estudos de viabilidade e protótipos, todo gasto é despesa. E, assim, na fase seguinte, ou seja, na fase de desenvolvimento, quando o conhecimento já virou um plano concreto, o gasto pode ser capitalizado, desde que a empresa comprove viabilidade técnica, intenção e capacidade de concluir e usar o ativo, os benefícios esperados, recursos disponíveis e mensuração confiável dos gastos. Mas é importante ressaltar que, se as fases não puderem ser separadas, tudo vira despesa.

Assim, um mesmo projeto pode ter uma parte no ativo e outra na despesa. Como exemplo, citamos a seguir: a licença de um ERP comprada vira ativo, porém manutenção, suporte e treinamento dos usuários são despesa. Os salários dos programadores no estudo de viabilidade são despesa, mas, na fase de codificação, com a viabilidade comprovada, podem ser classificados como ativo intangível.

E é no registro contábil da vida útil do ativo intangível que entra a amortização, que é para o intangível o que a depreciação é para a máquina. Desta forma, é o reconhecimento, período a período, de que o ativo está sendo consumido para gerar receita. É neste momento que devemos investigar e apurar se existe um prazo estimável de benefícios. Por razões contratuais, legais ou tecnológicas, a vida útil é definida e o ativo é amortizado de forma sistemática, a partir do momento em que está disponível para uso.

O método deve refletir o padrão de consumo dos benefícios, porém, na dúvida, usa-se o método linear. E, assim, voltando ao exemplo: se a licença de R$ 120.000 tem contrato de cinco anos e nenhum valor residual, a amortização será de R$ 24.000 por ano, ou R$ 2.000 por mês. Registrando contabilmente a cada mês desta forma: debita-se em despesa de amortização, no resultado, e credita-se amortização acumulada, conta redutora do ativo. E, assim, após dois anos, o balanço mostrará o custo de R$ 120.000, a amortização acumulada de R$ 48.000 e o valor contábil líquido de R$ 72.000. Desta forma, a vida útil, o método e o valor residual devem ser revistos ao menos ao fim de cada exercício, e qualquer mudança afeta apenas os períodos seguintes.

Quando não há limite previsível para a geração de benefícios, a vida útil é indefinida. Porém, o ativo não é amortizado, mas passa por teste de recuperabilidade (impairment) ao menos uma vez por ano, e qualquer perda apurada também vai para o resultado, pois a vida útil indefinida não significa eterna. E, desta forma, ativo que não se amortiza exige mais vigilância, não menos.

Por fim, quando o intangível é vendido ou deixa de gerar benefícios, como um software obsoleto ou uma licença vencida, ele é baixado. Ou seja, saem do balanço o custo e a amortização acumulada, e a diferença entre o valor recebido, se houver, e o valor contábil líquido vai direto para o resultado como ganho ou perda.

É aqui que entra um ponto que muitos gestores subestimam, ou seja, a importância do controle e do registro contábil preciso e correto. E, assim, justamente por não poderem ser vistos nem contados num inventário físico, os intangíveis são os bens mais fáceis de se perder de vista. E, assim, uma licença vence e continua registrada no balanço, um software desativado segue sendo amortizado, um contrato de exploração é renovado sem que ninguém atualize sua vida útil, um gasto de manutenção é capitalizado por engano e infla o patrimônio. Desta forma, cada um desses deslizes, pequeno isoladamente, distorce o lucro, o patrimônio líquido e os indicadores que orientam as decisões da empresa.

Por isso, os bens do ativo intangível exigem controle tão rigoroso quanto os existentes nos bens do ativo tangível, contendo o cadastro individual de cada ativo, com origem, custo, contrato ou registro que o sustenta, vida útil, critério de amortização e vencimentos; conciliação periódica entre esse controle e a contabilidade; revisão anual das estimativas; e guarda organizada de contratos, aprovações e apontamentos de horas por projeto. Desta forma, um registro correto dá credibilidade às demonstrações perante bancos, investidores e auditores, sustenta o valor do negócio numa venda ou captação, protege a empresa em fiscalizações e mostra à gestão onde está, de fato, o seu patrimônio.

No fim, o ativo intangível ensina que valor percebido e valor reconhecido não são a mesma coisa. Percebam que, toda vez que sua empresa investir num sistema, numa licença, numa patente ou num direito contratual, deve se perguntar, antes de assinar o contrato ou adquiri-lo, se isso será ativo ou despesa e por quê. Quem sabe responder passa a enxergar valor onde muitos só veem números frios e descobre que, nos negócios de hoje, o que não se toca é, muitas vezes, exatamente o que mais vale.

Marco Antonio Granado é empresário contábil (1994), contador (1988), autor de mais de 4.500 artigos voltados ao universo empresarial e atuou em grandes empresas nacionais e multinacionais como contador, gerente contábil, gerente financeiro, controller e diretor financeiro. Atua como consultor, orientador e conselheiro nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e previdenciária, assessorando empresas na organização de processos, no planejamento estratégico, na mitigação de riscos, na otimização de cargas fiscais e na implementação de práticas de gestão que fortalecem a governança e a competitividade do negócio. Docente e palestrante em instituições: SINFAC-SP (2012), ABRAFESC (2020), UNISESCON-SP/AESCON-SP (2021), SINDICONT-SP (2021), CRC-SP (2022), OAB-SP (2024), Universidade São Judas Tadeu (USJT) (2026), entre outras entidades de destaque no cenário profissional e acadêmico, em âmbito nacional. Consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário no SINFAC-SP (2012) e na ABRAFESC (2020); conselheiro consultivo da JUCESP (2019–2022) (2026–2029); foi membro da 5ª Seção Regional do IBRACON (2017–2025) e membro da Comissão de Direito das Micro e Pequenas Empresas da OAB/SP (2025 até hoje). Doutorando em Controladoria, Finanças e Tecnologias da Gestão (Mackenzie) (2026), mestre em Contabilidade, Controladoria e Finanças (FIPECAFI-USP) (2020), pós-graduado em Direito Tributário e Processo Tributário (USJT) (2015), bacharel em Direito (UNIP) (2005) e bacharel em Contabilidade (USJT) (1988).

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