Atente aos prazos e obrigações junto ao eSocial para o Grupo 3

Publicado em 01/04/2021

Por Marco Antonio Granado 

 

O Grupo 3 do cronograma do eSocial contempla os empregadores optantes pelo Simples Nacional, os empregadores pessoa física (exceto doméstico), os produtores rurais PF e entidades sem fins lucrativos. Este grupo já implementou duas fases do eSocial, sendo elas:

 

1ª fase – obrigatório entrar em produção a partir de 10/01/2019:

Implementar as informações relativas às empresas e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas;

 

2ª fase – obrigatório entrar em produção a partir de 10/04/2019:

Enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados, como por exemplo:  admissões, rescisões, afastamentos, férias e desligamentos.

 

No próximo mês de maio/2021, o grupo terá início a 3ª fase, com as obrigatoriedades de:

 

3ª Fase – obrigatório entrar em produção a partir de 01/05/2021:

Enviar as folhas de pagamento. Substituição da GFIP - S-1200 a S-1299, sendo esta, a fase do envio dos eventos, basicamente a apuração dos totalizadores do eSocial, seja para fins de INSS, FGTS, RAIS e IRRF. Importante ressaltar que a má implantação desta fase, terá consequências no DCTFWeb e FGTS Digital, que estará futuramente sendo implantada, a partir da substituição da GPS e GRF.

 

Melhorias após a implantação desta fase:

 

a) a capacidade do eSocial em calcular e gerar as folhas de pagamentos, após o envio das tabelas e das remunerações dos empregados, possibilitando também, o eSocial realizar as totalizações das bases e valores de INSS. FGTS e IRRF das folhas de pagamentos dos empregados;

 

b) com base nos valores apurados de FGTS recebidos, ocorrerá a substituição à RAIS entregue pelo programa Gerador da RAIS;

 

c) com base nos valores apurados de FGTS, será encaminhado para o FGTS Digital, emitindo a GFD - Guia do FGTS Digital, em substituição à GRF e também à GRRF;

 

d) com base na apuração dos valores de IRRF, o eSocial enviará para a DCTFWeb, emitindo o DARF, substituindo a DIRF.

 

Os eventos totalizadores do eSocial são: S-5001 (INSS do Trabalhador), S-5002 (IRRF do Trabalhador), S-5003 (FGTS do Trabalhador), S-5011 (INSS do Empregador) e S-5013 (FGTS do Empregador). Estes eventos totalizadores são eventos que não são enviados para o eSocial pelos empregadores, e sim retornados pelo eSocial, toda vez que forem processados os eventos S-1200, S-2299, S-2399 e S-1299.

 

No mês de julho/2021 temos, ainda, complementos da 3ª fase, sendo a obrigatoriedade de:

- substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias, conforme determina a IN RFB 2005/2021).    

 

Dando continuidade à 3ª fase, mas ainda sem data definida, a obrigatoriedade de:

- substituição da GFIP para recolhimento do FGTS, conforme Resolução CCFGTS 926/2019.

 

4ª Fase e última – obrigatório entrar em produção a partir de 10/05/2022:

- deverá ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

 

Observamos que o eSocial está gradativamente atingindo suas metas, em ser um programa com o objetivo de unificar as obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias entregues pelas entidades, consolidando-as em uma única plataforma de dados digitais. 

Durante o ano de 2020 tivemos muitas mudanças no eSocial relacionadas à simplificação da plataforma e a divisão de categorias. O não cumprimento dos prazos definidos pelo eSocial poderá gerar multas e penalidades às entidades inadimplentes. Devemos estar atentos a estes prazos e obrigações junto a eSocial, afinal ninguém quer ficar para trás neste complexo e inovador projeto de âmbito nacional.

 

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Também atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. É bacharel em contabilidade e direito com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, além de mestre em contabilidade, controladoria e finanças. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC e é membro da 5ª Seção Regional do IBRACON.

 

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