Apuração dos custos - métodos de custeio – parte final

Publicado em 10/05/2022

Por Marco Antonio Granado

 

A apuração dos custos de produtos e/ou serviços prestados é de suma importância para a gestão empresarial.

Infelizmente, ainda encontramos gestores que ignoram a importância da apuração de custos de produtos e/ou serviços, trazendo, dentre outras razões, sua complexidade, ser um processo trabalhoso ou até mesmo falta de tempo para obter e desenvolver tal informação.

Esta postura, em desconsiderar a importância da apuração dos custos, reflete negativamente no momento de precificar corretamente o produto e/ou serviço, sendo este, um erro que pode causar muitos prejuízos e dificultar na análise e aumento da lucratividade da operação da entidade.

Os métodos de custeio são ferramentas que auxiliam no cálculo do quanto é gasto para fazer um determinado produto e/ou serviço prestado.

Desta forma, fazer a gestão do custo unitário de um produto ou serviço prestado, podemos afirmar que é uma etapa fundamental para a definição de precificação, análise de desempenho financeiro e o cálculo de rentabilidade da entidade.

Ao buscar a definição do método de custeio a ser aplicado pela entidade, os gestores deverão considerar e avaliar exclusivamente fatores próprios do negócio, tais como o tamanho da entidade, seu faturamento, nível de informatização, quantidade e linhas de produtos fabricados, planejamento estratégico, e assim por diante.

Os métodos de custeio mais conhecidos são:

 

  1. custeio variável;
  2. custeio por absorção;
  3. custeio ABC;
  4. custeio UEP.

 

Tratamos anteriormente na “parte 1, 2 e 3” deste artigo sobre o “custeio variável, custeio por absorção e custeio ABC”, neste artigo “parte final” trataremos sobre o custeio UEP.

O método UEP (Unidade de Esforço de Produção) parte do princípio de que é preciso considerar o esforço de produção de bens e serviços na determinação do custo unitário dos produtos e/ou serviços prestados.

Desenvolvido para mensurar e alocar com maior eficiência e acuracidade os custos de transformação aos produtos e/ou serviços prestados, consistindo no fato de que o esforço despendido para a produção dos bens é o principal produto e/ou serviços da entidade.

Desta forma, todos os fatores aplicados direta ou indiretamente na produção de bens e/ou serviços prestados devem ser incluídos;

Sendo assim, por meio da utilização de uma unidade de medida comum a todos os produtos e serviços prestados, e seus processos da entidade, o método permite que produtos e/ou serviços de diferentes origens sejam mensurados para a definição de seus custos.

Com este método, observamos que na realização de atividades de planejamento e controle de desempenho da produção e/ou serviços prestados ganham mais clareza e a análise mais facilidade.

 

Vantagens:

 

a) é possível ter uma visão mais ampla das atividades do negócio;

b) facilita a avaliação da capacidade produtiva e rentabilidade dos equipamentos da entidade;

c) simplicidade de operacionalização.

 

Desvantagens:

 

a) não há como mensurar as perdas ou os desperdícios;

b) a determinação do custo considera apenas transformação de matérias-primas em produtos prontos, não permitindo a gestão dos gastos administrativos.

 

Conhecer e aprimorar sobre os métodos de custeio é fundamental para o sucesso de sua entidade. Eles auxiliam no cálculo do quanto é gasto para fazer um determinado produto e/ou prestação de serviços, e, assim, ter uma real visão detalhada sobre a lucratividade do negócio a partir da precificação de cada produto e/ou serviços oferecido ao mercado.

 

E assim concluímos o tema APURAÇÃO DOS CUSTOS - MÉTODOS DE CUSTEIO.

 

 

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.

 

 

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