Alvará de funcionamento

Publicado em 02/08/2022

Por Marco Antonio Granado

 

Durante o processo de abertura de uma pessoa jurídica, uma das importantes obrigatoriedades a ser pleiteada e obtida é a permissão e legalização de sua operação.

Evitar problemas com os órgãos governamentais é de suma importância para o equilíbrio e gestão das pessoas jurídicas. Portanto, deve-se estar em consonância com as legislações, inclusive em sua constituição, tais como a obtenção de licenças, dentre elas o alvará de funcionamento.

Os empreendedores devem ficar atentos. Toda e qualquer pessoa jurídica para exercer suas atividades legalmente deverá possuir o alvará de funcionamento.

O alvará de funcionamento é um documento que autoriza a empresa a exercer as suas atividades em determinados locais de acordo com as normas estabelecidas, sendo concedido geralmente pela Prefeitura ou outro órgão governamental municipal.

O empreendedor deverá contemplar em seu plano de negócios a previsão para a obtenção do alvará de funcionamento. Em razão da determinação em alugar ou comprar o imóvel onde será o local de atuação da pessoa jurídica, entender e analisar sua documentação e regularidade, principalmente quando a atividade empresarial possuir dentre outras: armazenamento, carga ou descarga de mercadorias, ou se tratar de alta circulação de pessoas no local.

Com a obtenção do alvará de funcionamento, a pessoa jurídica está legalizada perante a prefeitura municipal. Em alguns municípios realizam uma vistoria na sede, indo até o local de funcionamento da sua atividade e atestam a viabilidade. Porém, em algumas circunstâncias, exigem também a vistoria do Corpo de Bombeiros, trazendo a segurança necessária para a operação a ser realizada, e a todos os envolvidos em caso de problemas. 

Desta forma, o empreendedor comprova que sua operação empresarial está permitida e autorizada a ser exercida, de acordo com as leis municipais de zoneamento, segurança, controle ambiental etc.

Caso sua pessoa jurídica não possua alvará, tenha muito cuidado. Você poderá estar em situação irregular perante a prefeitura e poderá ser autuado, ou mesmo fechado administrativamente, dependendo da legislação municipal existente.

Obter a licença de funcionamento é extremamente importante, pois mostra também a seus clientes que você é uma empresa legítima que está em conformidade com as leis e regulamentações locais.

A legislação de cada Prefeitura Municipal determina a forma e as condições para obtenção do alvará de funcionamento para as pessoas jurídicas. Desta forma, segue abaixo uma referência para a obtenção deste alvará:

a) entrar com pedido de viabilidade

b) definir o tipo jurídico da empresa

c) definir o endereço para o negócio

d) solicitar a emissão do alvará de funcionamento

 

Tipos de variações do alvará de funcionamento:

a) Auto de Licença de Funcionamento (ALF): válido para imóveis não residenciais, com instalação de atividades comerciais, industriais ou de serviços;

b) Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C): em casos de edificações ainda irregulares ou inscritas no Cadastro Informativo Municipal. Vale para imóveis com área total construída de 1.500 a 5 mil metros quadrados;

c) Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF): exigido para todos os locais que tenham reunião de público. Bares, restaurantes, cinemas e similares que tenham capacidade de lotação igual ou superior a 250 pessoas;

d) Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários: para locais onde têm eventos públicos e temporários para mais de 250 pessoas, seja em imóveis públicos ou privados.

 

Todos os estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço precisam do alvará de funcionamento, mesmo as empresas que funcionem em endereço residencial ou virtual, você tem o seu?

 

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.

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