ALÍQUOTAS DO INSS VÃO MUDAR A PARTIR DE MARÇO

O artigo 28 da Emenda Constitucional nº 103/2019 modificou as alíquotas da contribuição devida pelos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, com vigência a partir de 1º de março deste ano.

A seguir, veja as tabelas que vigoram até fevereiro e a que começará a valer a partir de março.

TABELA COMPARATIVA DE DESCONTO DO INSS
Para os Empregados, Empregados Domésticos e Trabalhadores Avulsos

Até fevereiro

A partir de março

Salário Contribuição

Salário Contribuição

até R$ 1.751,81

8,0%

até R$ 1.039,00 (*)

7,5%

de R$ 1.751,82
até R$ 2.919,72

9,0%

de   R$ 1.039,01 (*)
até R$ 2.089,60 (*)

9%

de R$ 1.751,82
até R$ 2.919,72

11,0%

de   R$ 2.089,61 (*)

até R$ 3.134,40 (*)

12%

 

de   R$ 3.134,41 (*)

até R$ 6.101,06 (*)

14%

de R$ 6.101,07 (*)

até infinito

R$ 713,17 (*)

(*) Os valores com base no salário mínimo nacional de janeiro de 2020 devem ser alterados em fevereiro, após a divulgação oficial do salário mínimo nacional de R$ 1.045,00.

Importante ressaltar que expressa a EC nº 103/2019, em seu art. 28, parágrafo 1º, que a partir de março de 2020, a aplicação das alíquotas passa a ser de forma progressiva sobre o salário contribuição do segurado, tornando sua incidência sobre cada respectiva faixa existente na tabela, respeitando seus valores-limites, incidindo assim, cada parte do salário contribuição correspondente à divisão existente na tabela.

Exemplo didático:

Até fevereiro

A partir de março

Salário de Contribuição

Alíquota

Valor do INSS

Salário de Contribuição

Alíquota

Valor do INSS

R$ 5.000,00

8,0%

R$ 400,00

R$ 5.000,00

 

R$ 1.039,00 (A)

7,5%

R$ 77,93

R$ 1.050,60 (B)

9,0%

R$ 94,55

R$ 2.910,40 (C)

12,0%

R$ 349,25

R$ 5.000,00

 

R$ 521,73

(A) R$ 1.039,00 = valor do limite do primeiro nível da tabela.

(B) R$ 1.050,60 = diferenças dos limites do primeiro e segundo nível da tabela .

(C) R$ 2.910,40 = diferença do terceiro nível da tabela com R$ 5.000,00 Salário de Contribuição.

Portanto, prepare-se. Além de estar vindo por aí um aumento na contribuição para o INSS para os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, está chegando também uma forma de cálculo mais complicada e trabalhosa.

A Previdência Social disponibiliza, em seu site, um simulador de cálculo com a nova forma de calcular e pagar esta contribuição.

Fique bem atento para os cálculos apresentados a partir de março, para que não haja erros que levem a possíveis fiscalizações por parte do Ministério do Trabalho ou mesmo do INSS.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, palestrante, escritor de artigos empresariais e consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e processo tributário e mestrando em contabilidade, controladoria e finanças na FIPECAFI, é consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

(Publicado em 30/01/20)

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