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O artigo 28 da Emenda Constitucional nº 103/2019 modificou as alíquotas da contribuição devida pelos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, com vigência a partir de 1º de março deste ano.
A seguir, veja as tabelas que vigoram até fevereiro e a que começará a valer a partir de março.
TABELA COMPARATIVA DE DESCONTO DO INSS |
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Até fevereiro |
A partir de março |
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Salário Contribuição |
Salário Contribuição |
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até R$ 1.751,81 |
8,0% |
até R$ 1.039,00 (*) |
7,5% |
de R$ 1.751,82 |
9,0% |
de R$ 1.039,01 (*) |
9% |
de R$ 1.751,82 |
11,0% |
de R$ 2.089,61 (*) até R$ 3.134,40 (*) |
12% |
|
de R$ 3.134,41 (*) até R$ 6.101,06 (*) |
14% |
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de R$ 6.101,07 (*) até infinito |
R$ 713,17 (*) |
(*) Os valores com base no salário mínimo nacional de janeiro de 2020 devem ser alterados em fevereiro, após a divulgação oficial do salário mínimo nacional de R$ 1.045,00.
Importante ressaltar que expressa a EC nº 103/2019, em seu art. 28, parágrafo 1º, que a partir de março de 2020, a aplicação das alíquotas passa a ser de forma progressiva sobre o salário contribuição do segurado, tornando sua incidência sobre cada respectiva faixa existente na tabela, respeitando seus valores-limites, incidindo assim, cada parte do salário contribuição correspondente à divisão existente na tabela.
Exemplo didático:
Até fevereiro |
A partir de março |
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Salário de Contribuição |
Alíquota |
Valor do INSS |
Salário de Contribuição |
Alíquota |
Valor do INSS |
|
R$ 5.000,00 |
8,0% |
R$ 400,00 |
R$ 5.000,00 |
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R$ 1.039,00 (A) |
7,5% |
R$ 77,93 |
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R$ 1.050,60 (B) |
9,0% |
R$ 94,55 |
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R$ 2.910,40 (C) |
12,0% |
R$ 349,25 |
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R$ 5.000,00 |
|
R$ 521,73 |
(A) R$ 1.039,00 = valor do limite do primeiro nível da tabela.
(B) R$ 1.050,60 = diferenças dos limites do primeiro e segundo nível da tabela .
(C) R$ 2.910,40 = diferença do terceiro nível da tabela com R$ 5.000,00 Salário de Contribuição.
Portanto, prepare-se. Além de estar vindo por aí um aumento na contribuição para o INSS para os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, está chegando também uma forma de cálculo mais complicada e trabalhosa.
A Previdência Social disponibiliza, em seu site, um simulador de cálculo com a nova forma de calcular e pagar esta contribuição.
Fique bem atento para os cálculos apresentados a partir de março, para que não haja erros que levem a possíveis fiscalizações por parte do Ministério do Trabalho ou mesmo do INSS.
Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, palestrante, escritor de artigos empresariais e consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e processo tributário e mestrando em contabilidade, controladoria e finanças na FIPECAFI, é consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.
(Publicado em 30/01/20)