AÇÃO MONITÓRIA COM BASE EM CHEQUES NEGOCIADOS COM FACTORING – ÕNUS DO EMITENTE EM PROVAR O VÍCIO

AÇÃO MONITÓRIA COM BASE EM CHEQUES NEGOCIADOS COM FACTORING – ÕNUS DO EMITENTE EM PROVAR O VÍCIO

Tratando-se de cheques, cuja ação de prestação já ocorreu, e que fundamentam uma ação monitória, tem o emitente dos cheques que provar fartamente que os mesmos foram emitidos com vício que invalidade das cártulas.

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