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Publicado em
14/03/2024
A CVM aprovou a Resolução CVM 200, que posterga prazos previstos na Resolução CVM 175, conhecida como Novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento. A adaptação do estoque de FIDCs que já estavam em funcionamento quando da publicação da resolução passou de 1/4/2024 para 29/11/2024.
A prorrogação do prazo para a conclusão da adaptação ao novo Marco atende a solicitações feitas à CVM por associações que representam os agentes da indústria de fundos de investimento. Dentre os motivos apresentados, estão desafios operacionais relacionados à reforma tributária que incidiu sobre os fundos de investimento, aliados à complexidade e profundidade da nova regulamentação de fundos.
Confira os novos prazos
A Resolução CVM 200 entrou em vigor em 12/3/2024.
Regulamentação da Reforma
Desde o final de fevereiro, a ABRAFESC e o SINFAC-SP passaram a integrar o grupo de trabalho de serviços financeiros (GT3) formado pelo Ministério da Fazenda para discutir a regulamentação das leis completares da Reforma Tributária. Como principal contribuição, as entidades vêm alertando sobre alguns pontos que, da forma como estão, poderiam aumentar as despesas tributárias das securitizadoras, factorings e ESCs. Saiba mais em: