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Tabela para cálculo - Contribuição Sindical Patronal vigente a partir de 1º de janeiro de 2017
CASO NÃO RECEBA SUA GUIA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL PARA 2017, ATÉ O DIA 22 DEJANEIRO, POR FAVOR ENTRE EM CONTATO PELO FONE: (011) 3105-0615 OU EMAIL: COBRANCA@SINFAC-SP.COM.BR
DADOS DO SINDICATO
Nome da Entidade: SINFAC-SP - SINDICATO DAS SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL FACTORING DO ESTADO DE SÃO PAULO
Endereço: RUA LÍBERO BADARÓ, 425 CONJ 183 CENTRO SÃO PAULO SP 01009-000
CNPJ: 69.283.182/0001-51
Código da Entidade Sindical: 002.127.97542-6
TABELA I
Agentes do comércio e autônomos não organizados em empresas (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei n º 7.047 de 1º de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.248/86.
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Valor de Referência |
Alíquota |
Contribuição devida |
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R$ 358,39 |
30% |
R$ 107,52 |
TABELA II
Pessoas Jurídicas em geral – Empregadores e agentes do comércio organizados em firmas e empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982 e 3º 4º e 5º do art. 580 da CLT).
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Tabela para cálculo da Contribuição Sindical - 2017 |
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CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) |
ALÍQUOTA % |
PARCELA A ADICIONAR |
Valor da contribuição a recolher |
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01 |
De 0,01 a 26.879,25 |
Contr. Mínima |
215,03 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
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02 |
de 26.879,26 a 53.758,50 |
0,8% |
- |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
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03 |
de 53.758,51 a 537.585,00 |
0,2% |
322,25 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
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04 |
de 537.585,01 a 53.758.500,00 |
0,1% |
860,14 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
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05 |
de 53.758.500,01 a 286.712.000,00 |
0,02% |
43.866,94 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
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06 |
de 286.712.000,01 em diante |
Contr. Máxima |
101.209,34 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
NOTAS IMPORTANTES:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 26.879,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 215,03,de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 286.712.000,01, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 101.209,34, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 026/2011;
4. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31 de janeiro de 2017;
- Autônomos: 28 de fevereiro de 2017;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.