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A proposta de atualização da Lei da Empresa Simples de Crédito (ESC) foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado na última terça-feira, dia 25/6. O texto (PL 202/21) retira alguns limites de atuação das empresas para ampliar a oferta de crédito no país, como explicou o relator Laércio Oliveira (PP-SE). “Valorizar as Empresas Simples de Crédito significa, acima de tudo, valorizar o pequeno investidor, o pequeno empreendedor, o pequeno produtor desse país que encontra nas ESCs o amparo que precisa para avançar nos seus negócios”, avalia em depoimento concedido logo após a votação do CAE, composto por 27 senadores.
De autoria do então senador Jorginho Mello (atual Governador de SC) com base em proposta do SINFAC-SP e da ABRAFESC, o projeto retira as principais amarras que dificultam o crescimento das ESCs no país, como a limitação territorial. Hamilton de Brito Jr., presidente das instituições que representam as ESC, comemora. “Hoje foi um dia histórico com a aprovação no CAE após forte atuação do Senador Laércio Oliveira em reconhecimento à importância das ESCs para o empreendedorismo do país. Nossa proposta de retira amarras e dá mais segurança jurídica e liberdade operacional para as ESCs. O mercado poderá crescer muito mais atendendo o nosso principal público-alvo, que são as micro e pequenas empresas”.
O PLP 202/21 agora segue para votação em plenário do Senado. “Contamos com a liderança do Senador Laércio Oliveira para sensibilizar a Casa sobre a relevância do projeto”, comenta Hamilton. Confira o vídeo com os depoimentos do Senador Laércio Oliveira e do Hamilton de Brito Junior, presidente da ABRAFESC e do SINFAC-SP.
DOCUMENTOS
- Parecer do CAE sobre o PLP 202/21
- PLP 202/21 – acesse e opine sobre a matéria na consulta do Senado
SAIBA MAIS
A Lei da ESC (167/19) impõe uma série de limitações para esse perfil de empresa. Uma delas é o teto de R$ 4,8 milhões para a receita bruta anual. Entretanto, a principal limitação é a característica bastante peculiar desse modelo de negócio: sua atuação é regional, as operações das ESCs são restritas ao munícipio sede e às cidades limítrofes. Entretanto, as ESCs concorrem com outras modalidades que não tem essa limitação territorial, principalmente com as fintechs, dificultando, inclusive, a concessão de crédito por plataforma digital.
Entre diversas modernizações, o PL 202/21 também busca permitir a alavancagem de até 1,5 vezes do capital realizado por meio de linhas de crédito bancárias, admitir a criação de filiais e autorizar as empresas a atuarem como agente repassador ou intermediador de recursos de programas de governos e bancos públicos ou privados, entre as principais medidas. O texto proposto também busca deixar mais claros outros pontos da Lei e trazer maior segurança jurídica para a atuação das ESCs e seus clientes.