FECHAR
Publicado em 15/04/2025
Por Marco Antonio Granado
A contabilidade tem como uma de suas principais funções o fornecimento de informações úteis para a tomada de decisões econômicas. As demonstrações contábeis, nesse sentido, são instrumentos indispensáveis à comunicação entre a entidade e os diversos usuários externos, como investidores, credores, analistas financeiros e órgãos reguladores.
Dentre os componentes das demonstrações, as notas explicativas destacam-se por fornecer informações qualitativas e quantitativas adicionais, essenciais para a correta interpretação dos dados apresentados.
Segundo a Lei 6.404/76, as notas são parte integrante das demonstrações contábeis e obrigatórias para todas as sociedades por ações.
Este artigo tem por objetivo explorar os aspectos normativos, conceituais e práticos das notas explicativas, destacando sua relevância na transparência e na qualidade das informações contábeis.
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1), as notas explicativas devem:
“fornecer descrições narrativas ou desagregações dos itens apresentados nas demonstrações contábeis, bem como informações sobre itens que não se qualificam para reconhecimento nessas demonstrações” (CPC, 2011, p. 21).
Sua função é complementar os dados quantitativos com informações qualitativas, explicando políticas contábeis, critérios de mensuração, eventos subsequentes, entre outros aspectos.
A obrigatoriedade das notas explicativas está prevista na Lei das Sociedades por Ações, ou seja, Lei 6.404/76, que, no artigo 176, parágrafo 4º, determina sua apresentação em conjunto com as demonstrações financeiras.
Os principais pronunciamentos contábeis que regem sua elaboração são:
a) CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis;
b) CPC 00 (R2) – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro;
c) Normas internacionais da IFRS, adotadas no Brasil a partir da Lei 11.638/07.
A estrutura das notas explicativas pode variar conforme o porte da empresa, o regime contábil adotado e as exigências regulatórias específicas, mas geralmente segue uma organização padronizada:
a) informações gerais sobre a entidade;
b) principais práticas contábeis adotadas;
c) detalhamento das contas relevantes;
d) eventos subsequentes à data do balanço;
e) contingências passivas e ativas;
f) riscos e políticas financeiras;
g) outras informações relevantes.
O detalhamento das políticas contábeis adotadas é um dos principais objetivos das notas explicativas, onde encontramos os critérios que contemplam a forma do reconhecimento de receitas e despesas, métodos de avaliação de estoques, depreciação e amortização de ativos, mensuração de instrumentos financeiros, entre outros.
As notas explicativas assumem papel estratégico na divulgação contábil, pois oferecem:
a) transparência das informações financeiras;
b) compreensão dos julgamentos contábeis e estimativas críticas;
c) suporte à tomada de decisão por usuários internos e externos;
d) atendimento à conformidade legal e regulatória.
Além disso, ajudam a reduzir qualquer disparidade nas informações contábeis existentes, trazendo transparência a estas informações, por consequências, a todos os stakeholders, ou partes interessadas, que podem ser influenciados pelas ações da empresa ou influenciar suas decisões e resultados.
Segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), para que as notas cumpram adequadamente seu papel, devem ser:
a) Claras e objetivas, evitando ambiguidades;
b) Coerentes com as informações das demais demonstrações;
c) Atualizadas com base nas normas vigentes;
d) Acompanhadas de fundamentação técnica adequada.
A linguagem acessível, sem prejuízo do rigor técnico, é especialmente importante em empresas de capital aberto, onde há diversidade no perfil dos usuários das demonstrações.
As notas explicativas são instrumentos fundamentais para a qualidade e a utilidade da informação contábil. Seu papel vai além do mero cumprimento de exigências legais, contribuindo para a construção de relatórios financeiros mais transparentes, compreensíveis e relevantes. Portanto, sua adequada elaboração deve ser tratada com atenção especial por parte dos profissionais da contabilidade, em sintonia com os princípios da ética, da clareza e da responsabilidade na informação.
Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.