Notas explicativas contábeis

Publicado em 15/04/2025

Por Marco Antonio Granado 


A contabilidade tem como uma de suas principais funções o fornecimento de informações úteis para a tomada de decisões econômicas. As demonstrações contábeis, nesse sentido, são instrumentos indispensáveis à comunicação entre a entidade e os diversos usuários externos, como investidores, credores, analistas financeiros e órgãos reguladores.

Dentre os componentes das demonstrações, as notas explicativas destacam-se por fornecer informações qualitativas e quantitativas adicionais, essenciais para a correta interpretação dos dados apresentados.

Segundo a Lei 6.404/76, as notas são parte integrante das demonstrações contábeis e obrigatórias para todas as sociedades por ações.

Este artigo tem por objetivo explorar os aspectos normativos, conceituais e práticos das notas explicativas, destacando sua relevância na transparência e na qualidade das informações contábeis.

De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1), as notas explicativas devem:

“fornecer descrições narrativas ou desagregações dos itens apresentados nas demonstrações contábeis, bem como informações sobre itens que não se qualificam para reconhecimento nessas demonstrações” (CPC, 2011, p. 21).

Sua função é complementar os dados quantitativos com informações qualitativas, explicando políticas contábeis, critérios de mensuração, eventos subsequentes, entre outros aspectos.

A obrigatoriedade das notas explicativas está prevista na Lei das Sociedades por Ações, ou seja, Lei 6.404/76, que, no artigo 176, parágrafo 4º, determina sua apresentação em conjunto com as demonstrações financeiras.

Os principais pronunciamentos contábeis que regem sua elaboração são:

a) CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis;

b) CPC 00 (R2) – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro;

c) Normas internacionais da IFRS, adotadas no Brasil a partir da Lei 11.638/07.


A estrutura das notas explicativas pode variar conforme o porte da empresa, o regime contábil adotado e as exigências regulatórias específicas, mas geralmente segue uma organização padronizada:

a) informações gerais sobre a entidade;

b) principais práticas contábeis adotadas;

c) detalhamento das contas relevantes;

d) eventos subsequentes à data do balanço;

e) contingências passivas e ativas;

f) riscos e políticas financeiras;

g) outras informações relevantes.


O detalhamento das políticas contábeis adotadas é um dos principais objetivos das notas explicativas, onde encontramos os critérios que contemplam a forma do reconhecimento de receitas e despesas, métodos de avaliação de estoques, depreciação e amortização de ativos, mensuração de instrumentos financeiros, entre outros.

As notas explicativas assumem papel estratégico na divulgação contábil, pois oferecem:

a) transparência das informações financeiras;

b) compreensão dos julgamentos contábeis e estimativas críticas;

c) suporte à tomada de decisão por usuários internos e externos;

d) atendimento à conformidade legal e regulatória.

Além disso, ajudam a reduzir qualquer disparidade nas informações contábeis existentes, trazendo transparência a estas informações, por consequências, a todos os stakeholders, ou partes interessadas, que podem ser influenciados pelas ações da empresa ou influenciar suas decisões e resultados.

Segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), para que as notas cumpram adequadamente seu papel, devem ser:

a) Claras e objetivas, evitando ambiguidades;

b) Coerentes com as informações das demais demonstrações;

c) Atualizadas com base nas normas vigentes;

d) Acompanhadas de fundamentação técnica adequada.

A linguagem acessível, sem prejuízo do rigor técnico, é especialmente importante em empresas de capital aberto, onde há diversidade no perfil dos usuários das demonstrações.

As notas explicativas são instrumentos fundamentais para a qualidade e a utilidade da informação contábil. Seu papel vai além do mero cumprimento de exigências legais, contribuindo para a construção de relatórios financeiros mais transparentes, compreensíveis e relevantes. Portanto, sua adequada elaboração deve ser tratada com atenção especial por parte dos profissionais da contabilidade, em sintonia com os princípios da ética, da clareza e da responsabilidade na informação.

 

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.
 

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