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Foi aprovada, na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 17 de junho de 2025, a cobrança da Contribuição Negocial Patronal, a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) cada, vencendo-se a primeira em 31 de agosto próximo, e as demais no último dia de cada mês subsequente.
A Assembleia também aprovou a possibilidade de pagamento em parcela única, com vencimento em 31 de agosto de 2025, com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total, perfazendo o montante de R$ 3.780,00 (três mil setecentos e oitenta reais).
A Contribuição Negocial Patronal é devida por todas as empresas integrantes do segmento representado, independentemente de possuírem ou não empregados registrados.
Ficou ainda deliberado que, para as empresas associadas ou que venham a se associar, a Contribuição Negocial Patronal paga no prazo estabelecido será considerada como Contribuição Associativa.