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Foi aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 24 de junho de 2024, a Contribuição Negocial Patronal em 12 parcelas no valor mensal de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), vencendo a 1ª em 31 de agosto próximo e as demais no final de cada mês. A Assembleia também aprovou a opção de pagamento único, em 31 de agosto, com 10% de desconto, totalizando R$ 3.564,00 (três mil, quinhentos e sessenta e quatro reais). Essa contribuição é aplicável a todas as empresas integrantes do segmento, com ou sem empregados registrados.
A Assembleia Geral determinou que a Contribuição Negocial Patronal nesta data definida, serão consideradas como Contribuições Associativas para as empresas associadas ou que venham a se associar.