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Foi aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 21 de junho de 2022, a Contribuição Negocial Patronal em 12 parcelas no valor mensal de R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais), vencendo a 1ª em 31 de agosto próximo e as demais no final de cada mês. A Assembleia também aprovou a opção de pagamento único, em 31 de agosto, com 10% de desconto, totalizando R$ 3.218,40 (três mil, duzentos e dezoito reais e quarenta centavos). Essa contribuição é aplicável a todas as empresas integrantes do segmento, com ou sem empregados registrados.
A Assembleia Geral determinou que a Contribuição Negocial Patronal nesta data definida, serão consideradas como Contribuições Associativas para as empresas associadas ou que venham a se associar.