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Foi aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 06 de junho de 2017, a Contribuição Negocial Patronal em 12 parcelas no valor mensal de R$ 249,60 (duzentos e quarenta e nove reais e sessenta), vencendo a 1ª em 31 de agosto próximo e as demais no final de cada mês. A Assembleia também aprovou a opção de pagamento único, em 31 de agosto, com 10% dedesconto, totalizando R$ 2.695,68. Essa contribuição consta em Acordo Coletivo e é aplicável a todas as empresas integrantes do segmento, com ou sem empregados registrados.
A Assembleia Geral determinou que a contribuição negocial nesta data definida, serão consideradas como contribuições associativas para as empresas associadas ou que venham a se associar.