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Publicado em 03/11/2026
Por Bruna Silveira de Souza, advogada da Neves Advogados Associados.
As restrições impostas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) às operações com créditos judiciais não transitados em julgado geraram impactos imediatos e dúvidas sobre o estoque de ativos.
Os fundos existentes não precisam liquidar ou vender os ativos que já possuem em carteira, mas enfrentam duras restrições para novas aquisições e renovações.
Veja como as novas regras afetam diretamente os FIDCs já estruturados:
1. Regra de transição: manutenção do estoque (grandfathering)
Carteira atual protegida: Os FIDCs que já detêm créditos judiciais e precatórios em andamento (não consolidados) podem mantê-los até o vencimento ou a resolução do processo. Não há obrigação de desenquadramento forçado imediato para o que já foi comprado antes de outubro de 2026.
Proibição de novos aportes: O fundo existente está terminantemente proibido de realizar novas aquisições de direitos creditórios originados de processos judiciais que não tenham uma decisão final e valor incontroverso.
2. Bloqueio de estruturas revolventes
Fim da originação contínua: Muitos FIDCs de special situations operam em caráter revolvente (em que o dinheiro recebido de processos encerrados é reutilizado para comprar novos litígios).
Impacto prático: Essa engrenagem foi travada. À medida que os créditos atuais do fundo forem sendo pagos, o gestor não poderá reinvestir o caixa na mesma tese, sendo obrigado a amortizar cotas ou mudar radicalmente a política de investimento do fundo.
3. Desafios de liquidez e repaginação de teses
Mercado secundário travado: Encontrar compradores para carteiras de créditos judiciais antigos ficou muito mais difícil, já que outros FIDCs regulados pela CVM enfrentam o mesmo bloqueio de compra.
Migração para sociedades anônimas (S/As): Gestores com fundos existentes estão avaliando migrar as novas operações de originação para fora do ambiente de fundos (FIDCs), utilizando estruturas de companhias securitizadoras não registradas ou holdings (S/As fechadas), que operam sob regras societárias comuns e, teoricamente, escapam do perímetro do CMN para essa restrição específica.
4. Impacto nos custos de observância e auditoria
Vigilância sobre o lastro: Os fundos existentes agora passam por auditorias muito mais rígidas. Administradores e custodiantes estão revisando o lastro de cada ativo para garantir que nenhuma tranche ou desembolso pós-outubro de 2026 configure “aquisição de novos créditos litigiosos”.
As novas regras do CMN protegem o estoque dos fundos existentes ao permitir a manutenção dos créditos judiciais já adquiridos até o encerramento dos processos, mas proíbem terminantemente a compra de novos litígios sem decisão final, o que trava o modelo de reinvestimento contínuo dessas carteiras.
Diante desse bloqueio e da consequente obrigação de devolver o dinheiro aos investidores à medida que os ativos atuais vencem, os gestores enfrentam uma severa perda de liquidez no mercado secundário e são forçados a migrar suas operações para estruturas corporativas fora do perímetro dos fundos (como S/As e holdings) ou a passar por auditorias e controles de lastro drasticamente mais rígidos para garantir a conformidade regulatória.