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Publicado em 10/11/2016

NOVO CPC AMPLIA PERSPECTIVAS DA COBRANÇA JUDICIAL

Embora o novo Código de Processo Civil já esteja em vigor há oito meses, nem todos atentaram para as mudanças trazidas por ele à área da cobrança judicial. A advertência foi feita pelo consultor jurídico do SINFAC-SP, Alexandre Fuchs das Neves, ao ministrar ontem (09/11/2016) a palestra “Cobrança Judicial e Extrajudicial, Ferramentas e Jurisprudência”.

Segundo ele, numa época de crise como a atual, com o consequente aumento da inadimplência, as empresas precisam estar atentas para as possibilidades envolvendo as cobranças judicial e extrajudicial.

Dentre as principais mudanças trazidas pelo novo CPC, de acordo com o advogado, está uma gama de informações que pode ser anexada aos processos quando se procura descaracterizar a personalidade jurídica do devedor para chegar até os sócios da empresa, ou vice-versa.

“Hoje é possível pedir uma série de documentos de fontes sigilosas atestando a movimentação de cartões de crédito, compra de imóveis e até o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional”, exemplificou o advogado.

“Já na cobrança extrajudicial deve-se ter em mente a diferença existente entre uma cobrança enérgica e a abusiva, assim como a planejada ou não”, acrescentou Fuchs.

O cobrador eficaz, em sua visão, tem treinamento, entende a legislação e é rápido nas tomadas de decisão. Quando realmente profissional, traz soluções e não mais problemas para a empresa.

As características do bom cobrador incluem ainda enxergar o devedor como cliente, não um inimigo; agir com razão e profissionalismo; respeitar a legislação; sensibilizar o inadimplente; ser educado e cordial, porém firme.

Antes de se partir para a cobrança judicial Fuchs considera fundamental a análise de alguns fatores. Deve-se questionar, primeiramente, a viabilidade da demanda, o custo envolvido, os riscos judiciais aceitáveis (consistência das teses e documentos) e ter-se em mente a morosidade da Justiça e que juiz não é cobrador de contas.

Para Tércio Almeida, sócio da Plus Factoring, de Santos, tanto a concessão quanto a recuperação de crédito requerem um olhar atento para o que acontece nos diferentes mercados.

“Uma atividade que está em ascensão e entra numa fase de menores perspectivas requer atenção redobrada”, argumentou ele, definindo a palestra como sensacional. “Vou levar para a nossa empresa tudo o que foi tratado aqui”, prometeu.

Fonte: Reperkut

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