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Tabela para cálculo - Contribuição Sindical Patronal vigente a partir de 1º de janeiro de 2022
CASO NÃO RECEBA SUA GUIA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL PARA 2022, ATÉ O DIA 22 DE JANEIRO, POR FAVOR ENTRE EM CONTATO PELO FONE: (11)3105-0615/(11)99880-9034 OU EMAIL: COBRANCA@SINFAC-SP.COM.BR
DADOS DO SINDICATO
Nome da Entidade: SINFAC-SP - SINDICATO DAS SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL FACTORING DO ESTADO DE SÃO PAULO
Endereço: RUA LÍBERO BADARÓ, 425 - 18º ANDAR, CONJ. 183
01009-000 – CENTRO – SÃO PAULO SP
CNPJ: 69.283.182/0001-51
Código da Entidade Sindical: 002.127.97542-6
TABELA I
Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei n º 7.047 de 1º de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/1986.
Valor de Referência |
Alíquota |
Contribuição devida |
R$ 464,27 |
30% |
R$ 139,28 |
TABELA II
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982 e § § 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
Tabela para cálculo da Contribuição Sindical - 2022 |
||||
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) |
ALÍQUOTA % |
PARCELA A ADICIONAR |
Valor da contribuição a recolher |
|
01 |
De 0,01 a 34.819,50 |
Contr. Mínima |
R$ 278,56 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
02 |
de 34.819,51 a 69.639,00 |
0,80% |
- |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
03 |
de 69.639,01 a 696.390,00 |
0,20% |
R$ 417,83 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
04 |
de 696.390,01 a 69.639.000,00 |
0,10% |
R$ 1.114,22 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
05 |
de 69.639.000,01 a 371.408.000,00 |
0,02% |
R$ 56.825,42 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
06 |
de 371.408.000,01 em diante |
Contr. Máxima |
R$ 131.107,02 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
NOTAS IMPORTANTES:
1. O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2022 pelo INPC, fixando a contribuição mínima em R$ 278,56 (duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), o que equivale a R$ 23,21 (vinte e três reais e vinte e um centavos) mensais;
2. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 34.819,50, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 278,56, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;
3. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 371.408.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 131.107,02, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;
4. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 040/2020;
5. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31.JAN.2022;
- Autônomos: 28.FEV.2022;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.