Tabela para cálculo - Contribuição Sindical Patronal 2018

Tabela para cálculo - Contribuição Sindical Patronal vigente a partir de 1º de janeiro de 2018

CASO NÃO RECEBA SUA GUIA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL PARA 2018, ATÉ O DIA 24 DE JANEIRO, POR FAVOR ENTRE EM CONTATO PELO FONE: (011) 3105-0615 OU EMAIL:COBRANCA@SINFAC-SP.COM.BR

DADOS DO SINDICATO

Nome da Entidade: SINFAC-SP - SINDICATO DAS SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL FACTORING DO ESTADO DE SÃO PAULO

Endereço: RUA LÍBERO BADARÓ, 425 CONJ 183 CENTRO SÃO PAULO SP 01009-000

CNPJ: 69.283.182/0001-51

Código da Entidade Sindical: 002.127.97542-6

TABELA I

Para os agentes do comércio e autônomos não organizados em empresas (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei n º 7.047 de 1º de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.248/86.

Valor de Referência

Alíquota

Contribuição devida

R$ 358,39

30%

R$ 107,52

TABELA II

Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982 e 3º 4º e 5º do art. 580 da CLT).

Tabela para cálculo da Contribuição Sindical - 2018

 

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL

(em R$)

ALÍQUOTA

%

PARCELA A ADICIONAR

Valor da contribuição a recolher

01

De 0,01 a 26.879,25

Contr. Mínima

215,03

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

02

de 26.879,26 a 53.758,50

0,8%

-

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

03

de 53.758,51 a 537.585,00

0,2%

322,25

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

04

de 537.585,01 a 53.758.500,00

0,1%

860,14

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

05

de 53.758.500,01 a 286.712.000,00

0,02%

43.866,94

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

06

de 286.712.000,01 em diante

Contr. Máxima

101.209,34

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

 

NOTAS IMPORTANTES:

  1. O Conselho de Representantes da CNC decidiu manter os mesmos valores praticados em 2017, fixando a contribuição mínima em R$ 215,03 (duzentos e quinze reais e três centavos), o que equivale a R$ 17,92 (dezessete reais e noventa e dois centavos) mensais;  
  2. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 26.879,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 215,03, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
  3. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 286.712.000,01, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 101.209,34, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
  4. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 032/2017;
  5. Data de recolhimento:
    - Empregadores: 31.JAN.2018;
    - Autônomos: 28.FEV.2018;
    - Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
  6. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.
  7. Essa contribuição tornou-se facultativa conforme a Lei 13.467 de 13 de julho de 2017.

 

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