Tabela de Contribuição Sindical Patronal - exercício 2013

Tabela para cálculo da contribuição sindical vigente a partir de 1º de janeiro de 2013

 
CASO NÃO RECEBA SUA GUIA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL PARA 2013, ATÉ O DIA 15 DEJANEIRO, POR FAVOR ENTRE EM CONTATO PELO FONE: (11) 3105-0615 OU EMAIL: COBRANCA@SINFAC-SP.COM.BR
 
DADOS DO SINDICATO
Nome da Entidade: SINFAC-SP - SINDICATO DAS SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL FACTORING DO ESTADO DE SÃO PAULO
Endereço: RUA LIBERO BADARO, 425 CONJ 183 CENTRO SÃO PAULO SP 01009-000
CNPJ: 69.283.182/0001-51
Código da Entidade Sindical: 002.127.97542-6
 
TABELA I
 
Agentes do comércio e autônomos não organizados em empresas (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei n º 7.047 de 1º de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.248/86.
Valor de Referência
Alíquota
Contribuição devida
R$ 274,40
30%
R$ 82,32

 

TABELA II
 
Pessoas Jurídicas em geral – Empregadores e agentes do comércio organizados em firmas e empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982 e 3º 4º e 5º do art. 580 da CLT).

 

Tabela para cálculo da Contribuição Sindical - 2013
 
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL
(em R$)
ALÍQUOTA
%
PARCELA A ADICIONAR
Valor da contribuição a recolher
01
De 0,01 a 20.580,00
Contr. Mínima
164,64
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar
02
de 20.580,01 a 41.160,00
0,8%
-
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar
03
de 41.160,01 a 411.600,00
0,2%
246,96
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar
04
de 411.600,01 a 41.160.000,00
0,1%
658,56
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar
05
de 41.160.000,01 a 219.520.000,00
0,02%
33.586,56
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar
06
de 219.520.000,01 em diante
Contr. Máxima
77.490,56
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar
 
NOTAS IMPORTANTES:
 
1.     As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 20.580,00, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 164,64,de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2.     As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 219.510.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 77.490,56, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
3.     Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 026/2011;
4.     Data de recolhimento:
- Empregadores: 31 de janeiro de 2013;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
5.     O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

 

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