Tabela de Contribuição Sindical Patronal - exercício 2011


Tabela de Contribuição Sindical Patronal - exercício 2011
 
CASO NÃO TENHA RECEBIDO SUA GUIA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL PARA 2011, POR FAVOR ENTRE EM CONTATO PELO FONE: (11) 3105-0615 OU EMAIL: COBRANCA@SINFAC-SP.COM.BR
 
Dados do Sinfac-SP

Tipo de Identificação da Entidade: pode-se escolher CNPJ ou o Código Sindical
CNPJ: 69283182/0001-51
Código da Entidade Sindical: 002.127.97542-6
Grau de Entidade: Sindicato
Categoria: Patronal/Empresa
Uf: SP
Nome da Entidade: SIND SOC FOM MERC FACT SP E MS 
(não é necessário digitar o nome).
 
Tabela para cálculo da contribuição sindical vigente a partir de 1º de janeiro de 2011
 
Tabela I
Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.

30% de R$ 237,04 - Contribuição devida = R$ 71,11

Tabela II
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
 
 Valor base: R$ 237,04 
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL 
ALÍQUOTA 
PARCELA A ADICIONAR (R$) 
 
de 0,01 a 17.778,00
Contr. Mínima
 142,22
 
de 17.778,00 a 35.556,00
 0,8%
 -
 
de 35.556,01 a 355.560,00,00
 0,2%
 213,34
 
de 355.560,01 a 35.556.000,00
 0,1%
 568,90
 
de 35.556.000,01 a 189.632.000,00
 0,02%
 29.013,70
 
de 189.632.000,01 em diante
 Contr. Máxima
 66.940,10

Vencimento: 31/01/2011
Exercício: 2011

Notas:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições, cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 17.778,00, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 142,22, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 189.632.000,00 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 66.940,10, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982);
3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 1º de março de 1991, e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO nº 025/2010;
4. Data de recolhimento: Empregadores: 31.JAN.2011; Autônomos: 28.FEV.2011. Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.
 
 

Video institucional

Cursos EAD

Fotos dos Eventos

Sobre o Sinfac-SP

O SINFAC-SP está localizado na
Rua Libero Badaró, 425 conj. 183, Centro, São Paulo, SP.
Atendemos de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.