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Publicado em 06/05/2021
Por Alexandre Fuchs das Neves
Como é de ciência de todos, em 2020 foi lançado o Pix – Pagamento Instantâneo que está disponível 24 horas por dia e 7 dias por semana. Seu sucesso já é patente considerando que, de acordo com o Banco Central, foram 375,3 milhões de transferências via Pix realizadas em entre janeiro e 25 de fevereiro de 2021 contra 249,9 milhões feitas via TED e DOC.
O Pix transfere de imediato, pela via de uma chave ou QRCode, o valor entre as partes negociantes. Entenda as novas modalidades e quando entrarão em vigor:
1.PIX COBRANÇA: Deve entrar em vigor no dia 14 de maio. É a cobrança realizada via QRCode para uma data futura, enviada pelo credor ao devedor. Nesta modalidade podem constar encargos de mora, prazos, data de vencimento e etc. Regras e experiências futuras poderão apontar o que ocorrerá em caso de não pagamento na data do vencimento e consequências como o protesto, por exemplo.
Mas fica o alerta: embora o PIX COBRANÇA possa representar uma compra e venda mercantil, ele não é uma duplicata e, tampouco, uma forma de cobrança de uma duplicata.
Vale lembrar que a Convenção entre os Escrituradores e Registradores, prevista na Circular 4.016/20 do BACEN que trata da duplicata escritural, ainda está em análise por parte do Banco Central e trará as formas de liquidação financeira, sendo que uma delas será uma nova modalidade de Pix.
2.PIX AGENDADO: com início previsto para setembro de 2021, como o próprio nome diz, é o agendamento do pagamento instantâneo, realizado pelo pagador. O agendamento pode ser enviado ao recebedor, que passará então a ter conhecimento da data em que deverá receber o crédito. Muito similar ao TED agendado, o PIX AGENDADO também poderá ser cancelado pelo pagador, desde que antes da sua emissão – remessa efetiva dos valores.
3.PIX GARANTIDO: com o desenvolvimento previsto para julho de 2021, ele poderá representar o pagamento parcelado, em uma ou diversas parcelas, em datas variadas.
O que chama a atenção nesta modalidade é a possibilidade do chamado “intermediador”, ou seja, uma estrutura financeira, incialmente um Banco, que garantirá ao credor o pagamento nas datas agendadas, mesmo que o pagador não tenha recursos suficientes para a transferência, fazendo o dinheiro chegar na conta do destinatário. Como a regra ainda está sendo desenhada, não sabemos se, e como, o PIX GARANTIDO poderá ser cancelado.
Mesmo sem termos todas as regras do jogo na mesa, desde logo já podemos afastar os pensamentos daqueles que imaginavam ser o Pix o fim dos Cartões de Crédito. Ora, as Adquirentes já possuem um enorme volume de POS - Points of sale (maquininhas) distribuídas no mercado, basta convertê-las para que possam receber e enviar Pix via aproximação, QRCode ou similar, fato este que já está acontecendo.
Ato contínuo, vejamos a similitude entre o PIX GARANTIDO e o parcelamento com o risco assumido pelo banco emitente do cartão, ou seja, o desenho é quase o mesmo, pelo que concluímos, por evidente, que este mercado não vai acabar.
E a oportunidade para o nosso setor pode aparecer, dependendo do marco regulatório, seja na antecipação do Pix ou uso como garantia de uma operação.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.
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