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Foi aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 07 de junho de 2016, a Contribuição Assistencial Patronal em 12 parcelas no valor mensal de R$ 240,00 (duzentos reais), vencendo a 1ª em 31 de agosto próximo e as demais no final de cada mês, constando em Acordo Coletivo e sendo aplicável a todas as empresas integrantes do segmento, com ou sem empregados registrados.
A Assembleia Geral determinou que a contribuição assistencial nesta data definida, serão consideradas como contribuições associativas para as empresas associadas ou que venham a se associar.