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Publicado em 04/12/2018

STJ UNIFICA ENTENDIMENTO E RECONHECE REGRAS DO ENDOSSO E DO DIREITO DE REGRESSO

Mais de três décadas de árdua luta finalmente acabam de desaguar em uma grande vitória do setor no Poder Judiciário, quando, no dia 28 de novembro, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), por sete votos a zero, unificou o entendimento segundo o qual aplicam-se as regras do endosso no fomento comercial, garantindo, com isso, o direito de regresso na área.

“Este é um momento ímpar na história da nossa atividade, uma luta antiga que se tornou uma bandeira do nosso Sindicato e das demais entidades coirmãs nos outros estados”, celebrou o presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil).

Na oportunidade, os ministros da Segunda Seção, que reúne a Terceira e Quarta Turmas, julgaram os Embargos de Divergência (REsp nº 1.439.749/RS).

O processo contou com trabalho da ANFAC – figurando como amicus curiae (amigo da Corte) – e com a atuação dos advogados Alexandre Fuchs das Neves e Nelson Juliano Schaefer Martins, respectivamente conselheiro jurídico e presidente do Conselho de Ética do SINFAC-SP.

“Como ainda não contamos com uma lei própria, a decisão do STJ é um bálsamo para todo o nosso setor, uma vez que minimiza o preconceito e a falta de conhecimento sobre a atividade, problemas que sempre enfrentamos, dentro de um quadro que ora estamos revertendo”, enfatiza Hamilton.

O dirigente lembra que no STJ prevalecia a tese de que o fomento comercial não podia se valer do instituto do endosso. “Assim, as nossas operações somente estavam amparadas no instituto da cessão de crédito, aplicável a contratos. O STJ não reconhecia o nosso direito de regresso, previsto em lei, se contratado”, explica.

Informações mais aprofundadas sobre esta grande vitória do setor poderão ser encontradas na próxima edição (#39) da Revista do SINFAC-SP.

Fonte: Reperkut

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