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Publicado em 19/12/2017

SANCIONADA LEI QUE ACABA COM A EXIGÊNCIA DO AVISO DE RECEBIMENTO

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou na sexta-feira (15/12), a Lei nº 16.624/2017, que acaba com a exigência do envio de Aviso de Recebimento (AR) para as negativações no estado. A legislação entrou em vigor no dia seguinte (16), ao ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

“Esta era a notícia que as empresas paulistas de modo geral esperavam para fechar o ano. Esta importante conquista se deu graças ao incansável trabalho das entidades paulistas do fomento comercial e de outros setores e dos birôs de crédito, em parceria com a classe política, especialmente a deputada Célia Leão”, afirma o presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil).

O Aviso de Recebimento havia se tornado um tormento para as empresas paulistas porque encareceu o processo de negativação nos cadastros restritivos.

Agora, basta ao credor enviar uma Carta de Débito Simples ou um Aviso Eletrônico de Débito. Outro ponto positivo da não obrigatoriedade do AR é facilitar que as empresas possam traçar planos de longo prazo, apoiando-se em informações estratégicas disponíveis nos birôs de crédito.

O projeto também amplia para 20 dias o prazo para o consumidor apresentar esclarecimentos, prova da quitação ou contestar os valores que lhe forem cobrados. Obriga que as empresas disponibilizem acesso gratuito, por meios físico e eletrônico, para que o consumidor possa consultar os dados da inadimplência originária da inscrição. Além disso, os bancos de dados de proteção ao crédito deverão colocar à disposição, na Internet, manuais e/ou cartilhas de orientação financeira e prevenção ao superendividamento.

“As empresas de fomento comercial e de securitização, que foram amplamente prejudicadas com a obrigatoriedade do AR, agora poderão planejar melhor suas operações ao longo de todo o próximo ano, e esperamos que não surja outra intercorrência legislativa da mesma espécie”, comenta Hamilton.

Leia abaixo a íntegra da lei:

Fonte: Reperkut

Foto: Alexandre Carvalho/A2img

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