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Publicado em 10/05/2018

APOIADO PELO FOMENTO COMERCIAL, CADASTRO POSITIVO TEM TEXTO-BASE APROVADO NA CÂMARA

Amplamente defendido pelo SINFAC-SP e pela cadeia produtiva do fomento comercial, incluindo empresas de factoring e securitizadoras, bem como birôs de crédito, o Cadastro Positivo teve ontem (9) o seu texto-base aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados por 273 a 150 votos.

O próximo passo será dado na terça-feira, 15, com a votação dos destaques, conforme anunciado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Somente após esta etapa é que a proposta seguirá para o Senado.

Entre os destaques está o de nº 14, de interesse do setor (CLIQUE AQUI E LEIA ESSE DOCUMENTO), que altera o artigo 4º, inciso IV, letra b, para: “[…] O histórico de crédito, mediante prévia autorização específica do cadastrado pessoa natural, dispensada a autorização para cadastro pessoa jurídica”, cuja inclusão havia sido negociada pelo Sindicato e pela Central Brasileira do Setor de Serviços (CEBRASSE).

Apoiado pelo Banco Central, que acredita na queda do spread bancário, o Cadastro Positivo cria condições para que consumidores e empresas que pagam as contas em dia acessem linhas de crédito com taxas de juros mais baixas.

A proposta do novo Cadastro Positivo visa a inclusão automática dos consumidores, cabendo à pessoa que queira sair solicitar a sua exclusão. No formato em vigência, aprovado em 2011, entram apenas os consumidores que solicitam a inclusão no banco de dados, processo que, na prática, torna o cadastro irrelevante para análise de crédito.

“Já esperávamos por esta aprovação do texto-base, pois o Cadastro Positivo será fundamental para abastecer os birôs de crédito com informações mais precisas sobre empresas e consumidores, beneficiando a análise de risco do crédito no varejo e no setor de fomento comercial”, afirma o presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil).

De acordo com a proposta, cada pessoa terá uma pontuação referente ao seu histórico de crédito, levando em consideração a adimplência em operações de crédito e também no pagamento de contas de água, esgoto, luz, gás e telefone, entre outras.

Mesmo com a inclusão automática no cadastro, o consumidor será comunicado sobre isso, por escrito, em até 30 dias. Além disso, as informações somente poderão ser compartilhadas 60 dias após a abertura do cadastro.

Sob a relatoria do deputado federal Walter Ihoshi (PSD-SP), tradicional apoiador do fomento comercial, o texto-base do Cadastro Positivo foi muito negociado.

Para tanto, foram feitos dois ajustes. O primeiro para a nova lei indicar claramente que, em caso de danos a uma pessoa integrante do Cadastro Positivo, a responsabilização ocorra conforme o Código de Defesa do Consumidor, sendo acionados de forma solidária o banco de dados, a fonte dos dados e o consulente.

O segundo é que o Banco Central deverá encaminhar ao Congresso, no prazo de até 24 meses após a vigência do cadastro, relatório sobre os resultados alcançados com as alterações promovidas pela nova lei, "dando ênfase à ocorrência de redução ou aumento no spread bancário, para fins de reavaliação legislativa".

Fonte: Reperkut e Estadão

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