VOCÊ SABE O QUE É GLOBALIDADE? (PARTE 2)

Agora que já sabemos o que é a globalidade (compra de todo o faturamento do cedente), falaremos a respeito de como implantá-la.

Quanto à implantação, devem-se observar:

Limite operacional: deve ser adequado aos níveis de concentração definidos nas políticas da sua empresa, ou seja, jamais ultrapassar a regra.

Então, chegamos a uma conclusão: se o limite operacional a ser implantado deve obedecer os limites de concentração da minha empresa (o mercado opera com no máximo 10%) e, se eu pretendo comprar todo o faturamento do cedente, então estarei trabalhando com clientes de faturamento mais baixo do que aqueles que atualmente trabalho! (mudança de foco).

Fornecedor do cedente: se o cedente tem uma dependência extrema de determinado fornecedor ou insumo, devemos ter claro que, qualquer problema com o fluxo de fornecimento, desde sazonalidade até pagamentos, pode impactar na performance dos recebíveis.

Ramo de atuação do cedente: na esteira do que falamos acima, a sazonalidade e o mercado do cedente igualmente devem ser observados. Mais importante que a sazonalidade – esta já está registrada no histórico do cliente –, o mercado deve ser atentamente observado.

Concentração no sacado: a regra vale para todas as nossas operações, inclusive na globalidade.

Assim, ressalvado o fato de estarmos operando todo o faturamento do cedente, a forma de implantação do limite operacional segue rigorosamente as práticas que já adotamos.

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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