TRATAMENTO CONTÁBIL NA OPERAÇÃO DE FATURIZAÇÃO

A faturização é o instrumento que serve para manter o fomento, principalmente, de pequenas e médias empresas. Ou seja, com a venda dos créditos oriundos da venda dos bens, ocorre a alienação de títulos de créditos resultantes das vendas mercantis realizadas a prazo pelos clientes da empresa de fomento comercial.

Fatos contábeis

Na empresa alienante:

Para a empresa alienante ou empresa cliente, em sua contabilidade deverá ser computada como despesa a diferença entre a quantia expressa no título de crédito pelo seu valor de face e o valor de venda oriundo da alienação do título à empresa de fomento comercial.

No ato da alienação de suas duplicatas ou outro título de crédito, a empresa alienante deverá baixar de sua conta "Duplicatas a Receber", do Ativo Circulante, o valor de face das duplicatas ou títulos de crédito, tendo como contrapartida uma conta em seu “Disponível” do Ativo Circulante, conforme o valor recebido da empresa de factoring e a diferença entre o valor recebido e o valor de face lançado em conta de “Resultado”, provavelmente no “Deságio na Alienação de Duplicatas”.

Na empresa de fomento comercial:

As empresas de fomento comercial adquirentes destes títulos de crédito deverão registrar em sua contabilidade como receita, toda a diferença apurada entre a quantia expressa no título de crédito (valor de face) adquirido e o valor pago.

A factoring contabilizará o valor das duplicatas, na conta "Duplicatas a Receber de Terceiros", no Ativo Circulante, pelo valor facial das duplicatas ou os títulos de créditos adquiridos do cliente alienante, tendo como contrapartida uma conta de “Resultado”, podendo ser parte "Receitas de Ad valorem" ou a outra parte "Receitas de Diferencial na Compra", conforme estiver mencionado em seu borderô de compra, o valor da diferença entre o valor facial e o desembolsado.

Base legal

A Lei nº 11.638/2007 e o Pronunciamento Técnico CPC 38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração estabelecem que:

Quando a entidade transfere um ativo financeiro (ver item 18), deve avaliar até que ponto ela retém os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro. Nesse caso:

(a) se a entidade transferir substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro, a entidade deve desreconhecer o ativo financeiro e reconhecer separadamente como ativos ou passivos quaisquer direitos e obrigações criados ou retidos com a transferência;

(...)

 Lei 11.638/2007 (UC: 11/07/16); AD Cosit nº 51/1994 (UC: 11/07/16) e; Item 20 do Pronunciamento Técnico CPC 38 (UC: 11/07/16).

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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