TÍTULOS DE CRÉDITO E SUA ALIENAÇÃO NO FACTORING

A alienação de títulos de crédito ocorre quando sua detentora (empresa-cliente) os transfere à factoring por meio de pagamento pactuado entre as partes. O preço é determinado com deságio referente ao valor de face dos títulos de crédito, e este pagamento é realizado no ato da transferência dos mesmos.

Exatamente na data da transferência dos títulos a empresa-cliente deverá registrar em sua contabilidade a base de cálculo de seus tributos, sua despesa de ágio pago nesta negociação. A empresa de fomento comercial, por sua vez, deverá também registrar a receita auferida com o ganho obtido com o ágio.

Estas despesas e receitas citadas acima, com muita frequência, deverão estar subdivididas em:

- Receita de Ad Valorem

- Receita de Diferencial na Compra (Fator)

Receita de Ad Valorem

O Ad Valorem determinado pelas empresas de fomento comercial, cobrado às empresas-clientes ao prestar continuamente serviços, incide sobre o valor de face do título, ou seja, independentemente do prazo do título comprado a factoring cobrará a taxa de Ad Valorem que será um percentual de valor do título, comprovado através da emissão de nota fiscal.

As taxas de serviços de consulta de crédito, também chamadas de Ad Valorem e cobradas pelas empresas de factoring, são de 0,5% a 1%, tendo como média 0,75%.

Receita de Diferencial na Compra (Fator)

É a diferença apurada entre o valor de face dos títulos de crédito negociados pela empresa-cliente e o valor pago pela factoring. É composto dos seguintes itens:

- Oportunidade/Custo dos recursos da contratada

- Conjunto das despesas operacionais e cobrança

- Tributos sobre a operação

- Lucro adicionado ao risco da operação

Importante informar que nesta operação não cabe cobrança de juros, ela não se trata de um negócio jurídico de mútuo ou financiamento, conforme o artigo 487 do Código Civil.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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