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A Receita Federal está extremamente preparada, cruzando detalhadamente todas as informações financeiras, econômicas e operacionais das empresas e dos contribuintes. E por esta razão ela está encaminhando “Avisos”, convocando um grande número de CNPJs e CPFs para prestar esclarecimentos.
Importante saber: a Receita Federal encaminha “Avisos” aos contribuintes somente pelos Correios, porém o faz também por meio eletrônico, única e exclusivamente, pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), localizado em sua página na Internet, onde o contribuinte deverá acessá-lo por senha própria, ou por Certificado Digital (e-CNPJ ou e-CPF), portanto, ela não manda mensagens via e-mail sem a prévia autorização aos contribuintes.
Cuidado: pessoas especializadas em crimes pela Internet estão transmitindo mensagens eletrônicas aos contribuintes em geral, um meio para se obter ilegalmente informações fiscais, bancárias e cadastrais. Portanto, NÃO clique em links ou baixe anexos deste gênero, neste caso os usuários têm seus computadores infectados por vírus e programas que permitem esse acesso ilegal aos seus dados. Exclua imediatamente esta mensagem de seu e-mail sem abri-la.
Estes “Avisos” da Receita Federal podem conter as seguintes informações:
Com mais frequência tenho visto os contribuintes receberem o “Aviso” para uma convocação, em que deverão apresentar documentos e informações das suas operações de um determinado período, tal “Aviso” neste caso específico se chama: “Termo de Intimação Fiscal”.
Ao receber o “Termo de Intimação Fiscal”, o contribuinte deve buscar amparo com seu contador ou advogado, mas sempre paira em sua mente a seguinte pergunta: Como responder a este “Termo de Intimação Fiscal” para a Receita Federal?
Nossas orientações são:
Portanto, estas orientações dão um norteamento para as atitudes dos contribuintes, mas sempre esteja amparado nestas situações por seu contador e advogado. Eles poderão somar e lhe ajudar neste momento de atendimento a este “Termo de Intimação Fiscal”.
Faça tudo com responsabilidade e coerência, não invente, siga a realidade, evite autuações e multas que podem chegar a 150% do valor sonegado, conforme artigo 44 da Lei 9.430/1996, além de crime contra a ordem tributária, conforme artigos 71, 72 e 73 da Lei 4.502/1964.
Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.
Texto publicado em 14/03/2017