TERMO DE INTIMAÇÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL: COMO RESPONDER?

A Receita Federal está extremamente preparada, cruzando detalhadamente todas as informações financeiras, econômicas e operacionais das empresas e dos contribuintes. E por esta razão ela está encaminhando “Avisos”, convocando um grande número de CNPJs e CPFs para prestar esclarecimentos.

Importante saber: a Receita Federal encaminha “Avisos” aos contribuintes somente pelos Correios, porém o faz também por meio eletrônico, única e exclusivamente, pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), localizado em sua página na Internet, onde o contribuinte deverá acessá-lo por senha própria, ou por Certificado Digital (e-CNPJ ou e-CPF), portanto, ela não manda mensagens via e-mail sem a prévia autorização aos contribuintes.

Cuidado: pessoas especializadas em crimes pela Internet estão transmitindo mensagens eletrônicas aos contribuintes em geral, um meio para se obter ilegalmente informações fiscais, bancárias e cadastrais. Portanto, NÃO clique em links ou baixe anexos deste gênero, neste caso os usuários têm seus computadores infectados por vírus e programas que permitem esse acesso ilegal aos seus dados. Exclua imediatamente esta mensagem de seu e-mail sem abri-la.

Estes “Avisos” da Receita Federal podem conter as seguintes informações:

  • Convocar o contribuinte para apresentar determinados documentos e informações das suas operações, referente a um determinado período, com data e local determinados.
     
  • Informar ao contribuinte a existência de débitos não pagos ou em aberto, ou lançados nas obrigações assessorias indevidamente.
     
  • Que a situação cadastral do Contribuinte está com divergências.

Com mais frequência tenho visto os contribuintes receberem o “Aviso” para uma convocação, em que deverão apresentar documentos e informações das suas operações de um determinado período, tal “Aviso” neste caso específico se chama: “Termo de Intimação Fiscal”

Ao receber o “Termo de Intimação Fiscal”, o contribuinte deve buscar amparo com seu contador ou advogado, mas sempre paira em sua mente a seguinte pergunta: Como responder a este “Termo de Intimação Fiscal” para a Receita Federal?

Nossas orientações são:

  • Seja objetivo e sucinto em suas respostas, apresente somente os documentos solicitados, responda exatamente o que foi solicitado, não amplie o campo de visão de sua operação ao agente fiscal. É ele quem tem o poder e a obrigação de ampliar o conteúdo da auditoria fiscal inicial, caso observe outras informações divergentes com a legislação tributária.
     
  • Observe o prazo limite para a entrega das informações e documentos solicitados. Todas as intimações possuem um prazo determinado, sendo geralmente de 5 a 20 dias a contar da data do recebimento da intimação, este prazo poder ser prorrogado a pedido do contribuinte e o aceite do agente fiscal, desde que protocolado por requerimento por escrito em data correta.
     
  • Existem muitas formalidades ao responder o “Termo de Intimação Fiscal”, portanto, todas as informações devem ser por escrito e muito bem detalhadas e explicadas, a fim de não gerar dúvidas adicionais, ou seja, nada de maneira informal, conforme determinam os artigos 196 e 197 do CTN e o artigo 8º do Decreto 70.235.
     
  • Após todo o conteúdo de explicações e documentos estarem prontos para serem entregues ao agente fiscal, remeta-os pelos Correios conforme autoriza o Ato Declaratório Normativo nº 19, de 26/05/1997, e a Portaria nº 12, de 12/04/1982, do Ministério Extraordinário para a Desburocratização, conforme local determinado em seu “Termo de Intimação Fiscal”, solicitando aos Correios o Aviso de Recebimento (AR), constando a informação da resposta de sua intimação e seu conteúdo de documentos, assim evitará o contato com o agente fiscal, que por muitas vezes ocorre um “desencontro de opiniões”, que às vezes pode se chegar ao tão famoso e conhecido desacato de agente fiscal conforme estabelecido no artigo 919 do RIR, no artigo 33 da Lei 9.430/1996 e no artigo 331 do Código Penal.

Portanto, estas orientações dão um norteamento para as atitudes dos contribuintes, mas sempre esteja amparado nestas situações por seu contador e advogado. Eles poderão somar e lhe ajudar neste momento de atendimento a este “Termo de Intimação Fiscal”.

Faça tudo com responsabilidade e coerência, não invente, siga a realidade, evite autuações e multas que podem chegar a 150% do valor sonegado, conforme artigo 44 da Lei 9.430/1996, além de crime contra a ordem tributária, conforme artigos 71, 72 e 73 da Lei 4.502/1964.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

Texto publicado em 14/03/2017

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