Tabela de Contribuição Sindical Patronal - exercício 2016

Tabela para cálculo - Contribuição Sindical Patronal vigente a partir de 1º de janeiro de 2016

CASO NÃO RECEBA SUA GUIA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL PARA 2016, ATÉ O DIA 22 DEJANEIRO, POR FAVOR ENTRE EM CONTATO PELO FONE: (11) 3105-0615 OU EMAIL: COBRANCA@SINFAC-SP.COM.BR

DADOS DO SINDICATO

Nome da Entidade: SINFAC-SP - SINDICATO DAS SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL FACTORING DO ESTADO DE SÃO PAULO

Endereço: RUA LIBERO BADARO, 425 CONJ 183 CENTRO SÃO PAULO SP 01009-000

CNPJ: 69.283.182/0001-51

Código da Entidade Sindical: 002.127.97542-6

 

TABELA I

Agentes do comércio e autônomos não organizados em empresas (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei n º 7.047 de 1º de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.248/86.

 

Valor de Referência

Alíquota

Contribuição devida

R$ 321,43

30%

R$ 96,43

 

TABELA II

Pessoas Jurídicas em geral – Empregadores e agentes do comércio organizados em firmas e empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982 e 3º 4º e 5º do art. 580 da CLT).

 

Tabela para cálculo da Contribuição Sindical - 2016

 

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL

(em R$)

ALÍQUOTA

%

PARCELA A ADICIONAR

Valor da contribuição a recolher

01

De 0,01 a 24.107,25

Contr. Mínima

192,86

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

02

de 24.107,26 a 48.214,50

0,8%

-

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

03

de 48.214,51 a 482.145,00

0,2%

289,29

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

04

de 482.145,01 a 48.214.500,00

0,1%

771,43

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

05

de 48.214.500,01 a 257.144.000,00

0,02%

39.343,03

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

06

de 257.144.000,01 em diante

Contr. Máxima

90.771,83

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

 

NOTAS IMPORTANTES:

 

1.   As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 24.107,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 192,86,de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

2.  As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 257.144.000,01, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 90.771,83, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

3.  Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 026/2011;

4. Data de recolhimento:

- Empregadores: 31 de janeiro de 2016;

- Autônomos: 29 de fevereiro de 2016;

- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

 

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