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Tabela para cálculo - Contribuição Sindical Patronal vigente a partir de 1º de janeiro de 2016
CASO NÃO RECEBA SUA GUIA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL PARA 2016, ATÉ O DIA 22 DEJANEIRO, POR FAVOR ENTRE EM CONTATO PELO FONE: (11) 3105-0615 OU EMAIL: COBRANCA@SINFAC-SP.COM.BR
DADOS DO SINDICATO
Nome da Entidade: SINFAC-SP - SINDICATO DAS SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL FACTORING DO ESTADO DE SÃO PAULO
Endereço: RUA LIBERO BADARO, 425 CONJ 183 CENTRO SÃO PAULO SP 01009-000
CNPJ: 69.283.182/0001-51
Código da Entidade Sindical: 002.127.97542-6
TABELA I
Agentes do comércio e autônomos não organizados em empresas (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei n º 7.047 de 1º de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.248/86.
Valor de Referência |
Alíquota |
Contribuição devida |
R$ 321,43 |
30% |
R$ 96,43 |
TABELA II
Pessoas Jurídicas em geral – Empregadores e agentes do comércio organizados em firmas e empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982 e 3º 4º e 5º do art. 580 da CLT).
Tabela para cálculo da Contribuição Sindical - 2016 |
||||
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) |
ALÍQUOTA % |
PARCELA A ADICIONAR |
Valor da contribuição a recolher |
|
01 |
De 0,01 a 24.107,25 |
Contr. Mínima |
192,86 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
02 |
de 24.107,26 a 48.214,50 |
0,8% |
- |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
03 |
de 48.214,51 a 482.145,00 |
0,2% |
289,29 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
04 |
de 482.145,01 a 48.214.500,00 |
0,1% |
771,43 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
05 |
de 48.214.500,01 a 257.144.000,00 |
0,02% |
39.343,03 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
06 |
de 257.144.000,01 em diante |
Contr. Máxima |
90.771,83 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
NOTAS IMPORTANTES:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 24.107,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 192,86,de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 257.144.000,01, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 90.771,83, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 026/2011;
4. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31 de janeiro de 2016;
- Autônomos: 29 de fevereiro de 2016;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.