Tabela de Contribuição Sindical Patronal - exercício 2015

Tabela para cálculo da contribuição sindical vigente a partir de 1º de janeiro de 2015

CASO NÃO RECEBA SUA GUIA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL PARA 2015, ATÉ O DIA 22 DEJANEIRO, POR FAVOR ENTRE EM CONTATO PELO FONE: (11) 3105-0615 OU EMAIL: COBRANCA@SINFAC-SP.COM.BR

DADOS DO SINDICATO

Nome da Entidade: SINFAC-SP - SINDICATO DAS SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL FACTORING DO ESTADO DE SÃO PAULO

Endereço: RUA LIBERO BADARO, 425 CONJ 183 CENTRO SÃO PAULO SP 01009-000

CNPJ: 69.283.182/0001-51

Código da Entidade Sindical: 002.127.97542-6

TABELA I

Agentes do comércio e autônomos não organizados em empresas (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei n º 7.047 de 1º de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.248/86.

Valor de Referência

Alíquota

Contribuição devida

R$ 298,87

30%

R$ 89,66

TABELA II

Pessoas Jurídicas em geral – Empregadores e agentes do comércio organizados em firmas e empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982 e 3º 4º e 5º do art. 580 da CLT).

 

Tabela para cálculo da Contribuição Sindical - 2015

 

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL

(em R$)

ALÍQUOTA

%

PARCELA A ADICIONAR

Valor da contribuição a recolher

01

De 0,01 a 22.415,25

Contr. Mínima

179,32

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

02

de 22.415,26 a 44.830,50

0,8%

-

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

03

de 44.830,51 a 448.305,00

0,2%

268,98

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

04

de 448.305,01 a 44.830.500,00

0,1%

717,29

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

05

de 44.830.500,01 a 239.096.000,00

0,02%

36.581,69

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

06

de 239.096.000,01 em diante

Contr. Máxima

84.400,89

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

NOTAS IMPORTANTES:

1.   As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 22.415,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 179,32,de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

2.  As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 239.096.000,01, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 84.400,89, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

3.  Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 026/2011;

4. Data de recolhimento:

- Empregadores: 31 de janeiro de 2015;

- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

 

Video institucional

Cursos EAD

Fotos dos Eventos

Sobre o Sinfac-SP

O SINFAC-SP está localizado na
Rua Libero Badaró, 425 conj. 183, Centro, São Paulo, SP.
Atendemos de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.