SPED ECF: PRAZO DE ENTREGA 29 DE JULHO

O prazo de envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) vence agora no próximo dia 29 de julho, devendo ser entregue por intermédio do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

A ECF substituiu a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ), desde 2015, ano-calendário 2014. A legislação que trata desta obrigação acessória é formada pelas Instruções Normativas RFB nº 1.422/2013, 1.489/2014 e 1.633/2016.

Estão obrigadas ao preenchimento e a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, desde que sejam tributadas pelos regimes do lucro real, presumido ou arbitrado, exceto as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e pessoas jurídicas inativas de que trata a IN/RFB nº 1.306/2012.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao do evento.

Mas se a extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrer de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo de entrega da ECF será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.

Apesar das grandes dificuldades econômicas, políticas e sociais que atualmente apresentam-se em nosso país, tais dificuldades se ampliam para os empreendedores e empresários que lutam para ter seus negócios em bons rumos, portanto, mais uma obrigação acessória de larga magnitude, e poder de investigação e fiscalização recai sobre as empresas, gerando cada vez mais custos operacionais e a necessidade de uma infraestrutura mais arrojada e dinâmica para se fazer cumpri-la.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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