SONEGAR É CRIME – PRINCIPAIS ATOS DE SONEGAÇÃO

É muito interessante comentar com vocês, que ao verificar e estudar algumas pesquisas que acompanham o grau de sonegação existente em nosso país, noto que os níveis estão caindo neste particular.

A principal explicação para este resultado é o enorme arroxo dos órgãos fiscalizadores em todos os seus níveis em relação aos contribuintes, em especial empresários e empresas.

Os índices de tributação e suas exigências legais estão elevadíssimos, bem como as obrigações acessórias, cada vez mais complexas e detalhadas. Tudo isto levou a uma nova postura do contribuinte, o medo e a imposição de um auto de infração doloroso ao bolso, impõem sua regra de forma arbitrária.

Nada educacional, nada que oriente o contribuinte ou que torne a dignidade de ser empresário, merecedor de uma gradativa evolução em direção ao crescimento, com o objetivo de nos tornar um país mais seguro em suas regras e ponderado na tributação.

Desde 2000, por exemplo, estes índices vêm despencando, e é interessante verificar quais os principais tipos de sonegação se destacam, se tornando frequentemente alvos de uma sanção fiscal:

  • Venda de mercadorias sem a emissão da nota fiscal pertinente à circulação destas mercadorias.
  • Venda de mercadorias contendo o valor das mercadorias reduzido em 50%, pertinente à circulação destas mercadorias, a chamada comumente de “meia nota”.
  • Venda com a mesma nota fiscal para vários clientes, nota que acompanha a mercadoria e volta para sua origem.

O contribuinte que usa destes artifícios ilegais tem sempre a dificuldade em receber os valores destas vendas, pois, juridicamente, não tem amparo legal para pleiteá-los quando não pagas, e mesmo ao receber em dia, não podem dar entrada em seus registros financeiros e contábeis integralmente, tendo sempre que criar uma artimanha para ter liquidez destes valores, sem falar na circulação destes produtos, que podem ser fiscalizados em barreiras nos bairros ou blitz da secretaria da Fazenda Estadual. Todas estas ocorrências são facilmente detectadas hoje, e geram um ônus tributário e criminal aos sócios da empresa, bem como, também aos seus administradores ligados à operação.

  • Notas fiscais de mercadorias e despesas em geral, “compradas”, sem a circulação de mercadorias ou a realização da prestação de serviços.

Em toda fiscalização, quando há suspeitas de compra de notas fiscais diversas, é solicitado o devido registro fiscal da nota fiscal em ambas as empresas, bem como a comprovação do pagamento, lastreada em extrato bancário de ambas as partes, portanto, outra forma frágil de sonegação, de fácil detecção.

  • Conta contábil “CAIXA” com saldo negativo ou muito alto no balanço/balancete.

É uma situação evidente de sonegação de receita (vendas ou serviços prestados), ou compras e despesas pagas com outra fonte de entrada de valores.

  • Aumento do patrimônio do contribuinte pessoa física incompatível (dos sócios).
  • Aumento patrimonial dos sócios, caracterizando sonegação fiscal, sem origem para comprovar este aumento.
  • Apropriação indébita.
  • Distribuição de lucros disfarçada.

Tais como vender um bem da empresa aos sócios, empréstimo de valores aos sócios, alugar, contratar ou comprar bens em nome da empresa para os sócios, doações aos sócios, enfim são várias as formas, neste item a criatividade é extensa.

Voltamos a enfatizar que sonegar de impostos comprometem os sócios pela responsabilidade solidária, podendo chegar ao âmbito criminal, comprometendo os bens pessoais.

Oriento que nunca valeu a pena sonegar, portanto, fiquem alertas para não incorrer nestas atitudes ilícitas, pois os agentes fiscalizadores estão muito atentos a todas estas formas de proceder para burlar o fisco.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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