SIMPLES NACIONAL MUDA A PARTIR DE 2018

O Simples Nacional 2018 terá mudanças substanciais que entram em vigor a partir de 1º de janeiro, conforme determinam a Lei Complementar nº 155 e a Lei Complementar nº 123 atualizada.

São elas:

- Aceitação do enquadramento de novas atividades econômicas

- Alteração nos limites de faturamento

- Alteração no redutor da receita

- Alteração nas alíquotas

Para sabermos se uma empresa pode ou não se enquadrar na opção de tributação do Simples Nacional, precisamos entender essas mudanças e saber interpretá-las. Para tanto, vamos analisar alguns pontos deste tema.

O limite da receita bruta para as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, por exemplo, passará a ser de R$ 4,8 milhões, equivalendo a uma média mensal de R$ 400 mil de receita. Para as microempresas será de R$ 360 mil e para os Microempreendedores Individuais (MEI) o novo teto passará a R$ 81 mil ao ano, saindo de uma média de R$ 5 mil ao mês para R$ 6,75 mil.

As novas alíquotas do Simples Nacional 2018 serão maiores, mas terão um desconto fixo dependendo da faixa de enquadramento e faturamento, ou seja, a alíquota dependerá do cálculo que leva em consideração o faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses e um desconto fixo e as alíquotas existentes atualmente deixarão de existir, e ocorrerá aumento para algumas empresas e redução de tributação para outras.

Vamos auferir corretamente as informações e os cálculos.

Veja as novas tabelas do Simples Nacional para 2018:

Anexo I do Simples Nacional 2018

Participantes: empresas de comércio (lojas em geral).

Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Quanto descontar do valor recolhido

Até R$ 180.0000,00

4%

-

De 180.000,01 a 360.000,00

7,3%

R$ 5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

9,5%

R$ 13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

10,7%

R$ 22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,3%

R$ 87.300,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

19%

R$ 378.000,00

 

Anexo II do Simples Nacional 2018

Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais.

Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Quanto descontar do valor recolhido

Até R$ 180.0000,00

4,5%

-

De 180.000,01 a 360.000,00

7,9%

R$ 5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

10%

R$ 13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

11,2%

R$ 22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,7%

R$ 85.000,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30%

R$ 720.000,00

 

Anexo III do Simples Nacional 2018

Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Consideram-se neste anexo, ainda, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, serviços advocatícios, empresas de medicina e odontologia (a lista do Anexo III vai estar no § 5º-B§ 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar nº 123).

Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Quanto descontar do valor recolhido

Até R$ 180.0000,00

6%

-

De 180.000,01 a 360.000,00

11,2%

R$ 9.360,00

De 360.000,01 a 720.000,00

13,5%

R$ 17.640,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

16%

R$ 35.640,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

21%

R$ 125.640,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33%

R$ 648.000,00


Anexo IV do Simples Nacional 2018

Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar nº 123).

Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Quanto descontar do valor recolhido

Até R$ 180.0000,00

4,5%

-

De 180.000,01 a 360.000,00

9%

R$ 8.100,00

De 360.000,01 a 720.000,00

10,2%

R$ 12.420,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

14%

R$ 39.780,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

22%

R$ 183.780,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33%

R$ 828.000,00

Anexo V do Simples Nacional 2018

Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123).

Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Quanto descontar do valor recolhido

Até R$ 180.0000,00

15,5%

-

De 180.000,01 a 360.000,00

18%

R$ 4.500,00

De 360.000,01 a 720.000,00

19,5%

R$ 9.900,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

20,5%

R$ 17.100,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

23%

R$ 62.100,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,50%

R$ 540.000,00

 

Prepare-se e planeje-se para o próximo ano, pois muitas mudanças estão chegando com o Simples Nacional 2018.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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