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O Simples Nacional 2018 terá mudanças substanciais que entram em vigor a partir de 1º de janeiro, conforme determinam a Lei Complementar nº 155 e a Lei Complementar nº 123 atualizada.
São elas:
- Aceitação do enquadramento de novas atividades econômicas
- Alteração nos limites de faturamento
- Alteração no redutor da receita
- Alteração nas alíquotas
Para sabermos se uma empresa pode ou não se enquadrar na opção de tributação do Simples Nacional, precisamos entender essas mudanças e saber interpretá-las. Para tanto, vamos analisar alguns pontos deste tema.
O limite da receita bruta para as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, por exemplo, passará a ser de R$ 4,8 milhões, equivalendo a uma média mensal de R$ 400 mil de receita. Para as microempresas será de R$ 360 mil e para os Microempreendedores Individuais (MEI) o novo teto passará a R$ 81 mil ao ano, saindo de uma média de R$ 5 mil ao mês para R$ 6,75 mil.
As novas alíquotas do Simples Nacional 2018 serão maiores, mas terão um desconto fixo dependendo da faixa de enquadramento e faturamento, ou seja, a alíquota dependerá do cálculo que leva em consideração o faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses e um desconto fixo e as alíquotas existentes atualmente deixarão de existir, e ocorrerá aumento para algumas empresas e redução de tributação para outras.
Vamos auferir corretamente as informações e os cálculos.
Veja as novas tabelas do Simples Nacional para 2018:
Anexo I do Simples Nacional 2018
Participantes: empresas de comércio (lojas em geral).
Receita Bruta Total em 12 meses |
Alíquota |
Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.0000,00 |
4% |
- |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
7,3% |
R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
9,5% |
R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
10,7% |
R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
14,3% |
R$ 87.300,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
19% |
R$ 378.000,00 |
Anexo II do Simples Nacional 2018
Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais.
Receita Bruta Total em 12 meses |
Alíquota |
Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.0000,00 |
4,5% |
- |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
7,9% |
R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
10% |
R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
11,2% |
R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
14,7% |
R$ 85.000,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
30% |
R$ 720.000,00 |
Anexo III do Simples Nacional 2018
Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Consideram-se neste anexo, ainda, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, serviços advocatícios, empresas de medicina e odontologia (a lista do Anexo III vai estar no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar nº 123).
Receita Bruta Total em 12 meses |
Alíquota |
Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.0000,00 |
6% |
- |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
11,2% |
R$ 9.360,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
13,5% |
R$ 17.640,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
16% |
R$ 35.640,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
21% |
R$ 125.640,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
33% |
R$ 648.000,00 |
Anexo IV do Simples Nacional 2018
Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar nº 123).
Receita Bruta Total em 12 meses |
Alíquota |
Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.0000,00 |
4,5% |
- |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
9% |
R$ 8.100,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
10,2% |
R$ 12.420,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
14% |
R$ 39.780,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
22% |
R$ 183.780,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
33% |
R$ 828.000,00 |
Anexo V do Simples Nacional 2018
Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123).
Receita Bruta Total em 12 meses |
Alíquota |
Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.0000,00 |
15,5% |
- |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
18% |
R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
19,5% |
R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
20,5% |
R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
23% |
R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
30,50% |
R$ 540.000,00 |
Prepare-se e planeje-se para o próximo ano, pois muitas mudanças estão chegando com o Simples Nacional 2018.
Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.