SIGILO PROFISSIONAL NO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE EMPRESARIAL

Este documento é o acordo realizado entre empresa e empregado e/ou profissionais terceirizados, e assegura o sigilo das informações corporativas.

O Termo de Confidencialidade Empresarial protege, por exemplo, dados sobre estratégias, planejamento, segredos comerciais e operacionais, tecnologias, informações financeiras, expertise do negócio, entre outros, diminuindo as chances de vazamentos que comprometam a empresa.

O documento estipula a forma da conduta e atuação entre as partes que se comprometeram legalmente, adquirindo direitos e obrigações sobre a confidencialidade.

A previsão legal do respeito ao sigilo profissional está no artigo 482, letra “g”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para ter direito de interpor ações de recomposição de prejuízos causados por empregados que quebram o sigilo profissional, o empregador deve inserir cláusula específica nos contratos de trabalho.

Isto serve para que o empregado tenha ciência da necessidade do sigilo quanto à determinada informação, do início ao fim da prestação de seus serviços.

No setor de fomento comercial, por exemplo, um Termo de Confidencialidade Empresarial se posiciona para a preservação do sigilo referente à carteira de clientes, forma e detalhes da operação realizada, números de rentabilidade e outras informações financeiras, bem como, sua forma de gestão e negociação com clientes.

O Termo de Confidencialidade Empresarial é muito utilizado nas ações jurídicas trabalhistas e cíveis, buscando suportar uma demissão do empregado por justa causa. Consequentemente, é juntado ao pedido de danos morais ou possíveis danos empresariais sofridos, ou no pleito de indenizações, por atos passíveis de comprovação, cujo o empregado e/ou terceiro profissional da empresa descumpra o acordo firmado entre as partes.

O descumprimento deste Termo implica geralmente o pagamento de multa e de indenização, caracterizando crime de concorrência desleal, conforme o previsto na Lei nº 9.279/1996.

Sabemos que resguardar informações importantes da empresa será sempre um dos fatores para o sucesso, tendo em vista que a concorrência está sempre de plantão para saber e copiar segredos.

Todas as empresas podem manter, com seus empregados e/ou terceiros profissionais, o Termo de Confidencialidade Empresarial, devendo ser um acordo de não divulgação, elaborado por um profissional qualificado, garantindo que o documento esteja devidamente detalhado, especificando quais as informações que devem ser protegidas e mantidas sob sigilo empresarial.

Este procedimento gera segurança entre as partes, pois define penalidades para quem descumpri-lo, prevendo multa ou indenização. Isto desencoraja a divulgação de informações de extrema importância para a empresa, trazendo mais confiança e transparência no relacionamento profissional.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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